Os candidatos a prefeito e vereador nas Eleies 2020 tero o aos valores que podero ser utilizados em suas campanhas no dia 31 de agosto, prazo final para a Justia Eleitoral dizer qual ser o limite de gastos para cada cargo eletivo em disputa.
Alm de contratao de pessoal de forma direta ou indireta, com detalhamento dos prestadores de servio, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificao das atividades executadas e da justificativa do preo contratado, a regra tambm alcana a confeco de material impresso de qualquer natureza, a propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgao; aluguel de locais para a promoo de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a servio das candidaturas.
Gastos com correspondncias e despesas postais; instalao, organizao e funcionamento de comits de campanha; remunerao ou gratificao paga a quem preste servio a candidatos e a partidos polticos; montagem e operao de carros de som; realizao de comcios ou eventos destinados promoo de candidatura; produo de programas de rdio, televiso ou vdeo; realizao de pesquisas ou testes pr-eleitorais; criao e incluso de pginas na internet; impulsionamento de contedos; e produo de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral tambm entram nessa conta.
De acordo com a norma, candidatos que gastarem recursos alm dos gastos es estabelecidos esto sujeitos multa no valor equivalente a 100% da quantia que exceder o limite determinado. Os infratores tambm podem responder por abuso do poder econmico, conforme previsto no artigo 22 daLei Complementar n 64/1990(Lei de Inelegibilidades).
Histrico
Nas ltimas eleies municipais, em 2016, o limite de gastos foi definido pela Justia Eleitoral pela primeira vez. poca, o clculo foi feito com base nos nmeros declarados na prestao de contas das eleies municipais de 2012. Para o pleito deste ano, os valores sero calculados conforme a atualizao do INPC e ter como termo inicial o ms de julho de 2016 e como termo final o ms de junho de 2020.
Outros prazos
Tambm a partir do dia 31 de agosto, os partidos polticos e os candidatos ficam obrigados a enviar Justia Eleitoral, para fins de divulgao na internet, os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de sua campanha eleitoral. A divulgao ser feita a cada 72 horas aps o recebimento dos recursos, conforme determina a legislao.
Da Agncia Brasil