O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu a Unio de incluir o Estado de Mato Grosso no Cadin (Cadastro Informativo de Crditos no Quitados do Setor Pblico Federal), por conta de uma dvida no recolhimento de contribuio previdenciria da Empaer, no valor de R$1,7 milho.
A deciso liminar, imposta pelo juiz Luiz Fux, foi publicada nesta sexta-feira (16), atendendo a um pedido da Procuradoria Geral do Estado.
Consta nos autos, que o Estado recebeu a notificao da Secretaria da Receita Federal do Brasil, solicitando a realizao do pagamento do dbito at dia 19 de agosto. No entanto, argumentou que o titular da dvida a Empaer, “empresa pblica que constitui pessoa jurdica distinta do Estado e que ostenta autonomia financeira".
O Estado ainda alegou que, se fosse inscrito no Cadin, no seria possvel realizar novos ajustes, convnios, operaes de crdito ou transferncias por parte da Unio.
Dentre eles, est a concluso do emprstimo no valor de R$250 milhes junto ao Banco Mundial, que servir para o Executivo liquidar uma dvida com o Bank of America, decorrente da gesto do ex-governador Silval Barbosa.
Ao analisar o caso, o ministro levou em conta jurisprudncias semelhantes, em que o STF tem deferido a tutela cautelar a fim de evitar ou suspender a inscrio de estados inscritos em cadastro federais de inadimplentes. O motivo seria por conta dos prejuzos que podem acarretar para a realizao de suas funes primrias, principalmente no que diz respeito continuidade de execuo de polticas pblicas.
Fux ainda pontuou que o estado mato-grossense possui “somente com o Governo Federal, 163 convnios vigentes, os quais somam R$ 2.028.363.291,12, cujas parcelas vindouras, no montante de R$ 1.175.728.761,91 no podero ser readas acaso mantenha a abusiva inscrio perpetrada pela Unio”.
“Ex positis, presentes seus requisitos autorizadores, defiro a tutela provisria de urgncia requerida, a fim de que a Unio se abstenha de inscrever ou, se j inscrito, de aplicar as restries decorrentes das inscries ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso no Cadin ou qualquer outro cadastro federal de inadimplncia, no que exclusivamente diga respeito aos dbitos de titularidade da Empaer encartados no processo istrativo 00447754/2019, at o julgamento definitivo desta ao”, determinou o promotor.
Alm do Cadin, a Unio no poder incluir Mato Grosso no SIAFI/CAUC, e demais cadastros restritivos, em relao ao dbito da Empaer.