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13/08/2019 s 16:59 51432i

MP que regulamenta destinao de bens apreendidos do trfico a em comisso 2g16

Pela proposta, os bens apreendidos e no leiloados tero destinao istrada pela Secretaria Nacional de Polticas sobre Drogas (Senad), do Ministrio da Justia e Segurana Pblica. 23581k

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MP que regulamenta destina

Foto: Waldemir Barreto/Agncia Senado

Segue para o Plenrio da Cmara dos Deputados a medida provisria que institui novas regras para a istrao de bens e valores que tenham sido apreendidos em aes de combate ao trfico de drogas. AMP 885/2019foi aprovada nesta tera-feira (13) por uma comisso mista de deputados e senadores, com vrias mudanas no texto. A comisso foi presidida pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE).

Pela proposta, os bens apreendidos e no leiloados tero destinao istrada pela Secretaria Nacional de Polticas sobre Drogas (Senad), do Ministrio da Justia e Segurana Pblica. A secretaria poder encaminh-los por meio de licitao, doao para rgos pblicos, venda direta, incorporao ao patrimnio da Unio, destruio ou inutilizao.

No caso de apreenso de moeda estrangeira em espcie, os valores devero ser encaminhados para que uma instituio financeira faa a alienao. O objetivo converter o produto em moeda nacional. No entanto, se no houver valor de mercado, a moeda poder ser doada para uma representao diplomtica do seu pas de origem ou at mesmo destruda.

O dinheiro arrecadado nos leiles de bens apreendidos ser depositado na Caixa Econmica Federal. A Caixa ter 24 horas para rear os valores recebidos para a Conta nica do Tesouro, onde eles ficaro disposio do Fundo Nacional Antidrogas (Funad) — novo nome do Fundo de Preveno, Recuperao e de Combate s Drogas de Abuso (Funcab). No entanto, se o acusado for absolvido, os valores devero ser encaminhados a ele em at trs dias.

No caso de veculos apreendidos e leiloados, o novo registro, com a situao regularizada em nome do arrematante, dever ser expedido em at 30 dias. O novo proprietrio ficar livre de quaisquer encargos e multas.

Fundo

Alm de mudar o nome do fundo, a medida provisria mexe no seu funcionamento e distribuio. A aplicao das verbas no fica mais sujeita anlise prvia do Conselho Federal de Entorpecentes. Em vez disso, caber ao Ministrio da Justia regulamentar a aplicao do dinheiro. O texto soma composio do fundo os rendimentos decorrentes das aplicaes do seu patrimnio.

As Polcias Federal e Rodoviria Federal tero direito a receber uma fatia de at 40% dos recursos provenientes da alienao de bens de cuja apreenso tenham participado. J as polcias estaduais podero receber de 20% a 40%, desde que os estados tenham estrutura para gesto dos bens apreendidos e estejam regulares no fornecimento de dados de represso ao trfico de drogas.

Por fim, a MP acrescenta a construo e o aprimoramento de presdios ao rol de atividades de necessidade temporria de excepcional interesse pblico. Essas atividades permitem ao poder pblico a contratao de pessoal via processo seletivo simplificado e por tempo determinado. Nos casos dos presdios, esse tempo ser de quatro anos, com possibilidade de prorrogao por mais quatro.

Armas

O relator da medida provisria, deputado Capito Wagner (Pros-CE), adicionou proposta a determinao de que as armas apreendidas em operaes de combate ao trfico sejam destinadas, prioritariamente, para os rgos de segurana pblica ou as Foras Armadas.

Ele tambm acatou 8 das 36 emendas apresentadas na comisso. Entre as sugestes incorporadas ao texto, esto algumas que beneficiam comunidades teraputicas para usurios de drogas. Elas podero receber recursos do Funad, firmar convnios com a Senad e receber doaes de bens apreendidos em operaes antidrogas.

Tambm foi acatada a emenda que determina que, nos crimes relacionados ao trfico de drogas com penas maiores que seis anos, poder ser decretada contra o condenado a perda de bens no valor da diferena entre o patrimnio total e o patrimnio compatvel com a renda lcita declarada. Essa medida s poder ser tomada nos casos em que houver comprovao de conduta criminosa habitual ou de vinculao a organizao criminosa.

Por fim, o relator aceitou emenda que acrescenta ao Fundo Nacional de Segurana Pblica (FNSP) os recursos apreendidos em operaes de combate atividade de milcias.

Depois de ar pela Cmara, a MP, que tem validade at o dia 15 de outubro, dever ser votada tambm pelo Plenriodo Senado.
Direto da redao, Agncia Senado
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