A fibromialgia pode ser includa no rol das doenas que asseguram a seus portadores a dispensa do cumprimento de perodo de carncia para usufruir dos benefcios de auxlio-doena e aposentadoria por invalidez. A proposta foi convertida em projeto de lei nesta quinta-feira (8) aps a Comisso de Direitos Humanos e Legislao Participativa (CDH) acatar parcialmente uma sugesto popular sobre o tema.
A Sugesto (SUG 24/2019) apresentada por Gigi Lacarotes Handmade, da cidade de So Paulo, por meio doPortale-Cidadania, pedia a edio de uma lei para reconhecer a fibromialgia como doena crnica. A proposta recebeu mais de 20 mil apoiamentos. A sndrome provoca dores por todo o corpo por longos perodos.
Em sua justificativa, a cidad argumenta que a doena leva queda de rendimento dos profissionais em decorrncia de dores, e cita a falta de assistncia na sade pblica. O relator na CDH, senador Flvio Arns (Rede-PR), explicou que acatou parcialmente o dispositivo apresentado na Sugesto por considerar que a legislao brasileira j reconhece a fibromialgia como doena crnica e garante aos portadores dessa condio o a medicamentos e terapias gratuitas no mbito do Sistema nico de Sade (SUS), demandas inicialmente requisitadas pela cidad.
“Em nossa opinio, uma lei para reconhecer a fibromialgia como doena crnica seria um casusmo desprovido de qualquer repercusso jurdica, pois o mero fato de considerar uma determinada doena como crnica no gera direitos ou obrigaes”, disse.
Por essa razo, Arns sugeriu alterao daLei n 8.213 de 1991, incluindo a fibromialgia no rol das doenas que asseguram a seus portadores a dispensa do cumprimento de perodo de carncia para usufruir dos benefcios de auxlio-doena e aposentadoria por invalidez.
Direto da redao, Agncia Senado