A pedido do Ministrio Pblico de Mato Grosso, o juiz Antnio Carlos Pereira de Sousa Jnior, da 2 Vara Cvel da comarca de Comodoro (a 644km de Cuiab), determinou a indisponibilidade dos bens do prefeito Jeferson Ferreira Gomes, da secretria de Finanas Adriana Guimares Rosa, da secretria de Educao Cleide Larini Rodrigues vila, de empresrios e de um servidor pblico municipal, requeridos em ao de improbidade istrativa. O bloqueio para fins de ressarcimento e multa civil, caso a ao seja julgada procedente. A Justia determinou, ainda, a quebra de sigiloso bancrio, fiscal e telefnico do prefeito, da secretria de Finanas e de parte dos requeridos.
Segundo a ao do MPMT, o controle interno municipal constatou e apontou diversas irregularidades nos contratos firmados pela empresa Garcia e Bejarano Ltda com o Municpio de Comodoro. As empresas convidadas na carta convite e as que apresentaram oramentos para balizar os preos no prego presencial so suspeitas de formarem cartel para assumir os servios de informtica do Executivo municipal. Oramentos teriam sido forjados, mantendo estruturas fsicas praticamente idnticas, como por exemplo, uso da mesma letra, tamanho das fontes iguais, posies das escritas idnticas. O mesmo padro de fraude na estimativa de preos foi verificado, inclusive, no prego presencial.
No decorrer da investigao, os promotores de Justia verificaram que, antes mesmo da eleio municipal de 2016, o ento candidato a prefeito Jeferson Ferreira Gomes prometeu o loteamento do setor de informtica da municipalidade, de forma a conceder a pessoa determinada, o acionado Lincom Valace, amigo prximo do candidato que possua relao de parentesco com a secretria de finanas Adriana Guimares Rosa. Conforme apurado, para tanto, ele se valeria de empresas de terceiros e prpria para estabelecer diversos contratos com a istrao pblica.
A partir da descoberta desse histrico de promessa de corrupo as investigaes evoluram e logrou descobrir fundados indcios de que a secretria Adriana Guimares Rosa guardava em sua residncia maos de dinheiro em espcie, eis que aportaram fotografias corroborando esse fato, alm de depoimento de pessoas prximas confirmando o local da fotografia e dos utenslios que circundavam o dinheiro.
Para os promotores de Justia Felipe Augusto Ribeiro de Oliveira e Luiz Eduardo Martins Jacob Filho, os requeridos praticaram atos de improbidade que resultaram em enriquecimento ilcito, causaram prejuzo ao errio e atentaram contra os princpios da istrao pblica. Ainda de acordo com a ao, as empresas participantes estariam “sob o comando dos acionados Lincom Valace Perreira Procpio e Valdermar Rosa Jnior [que so, respectivamente, ex-marido e irmo da articuladora da empreitada, Adriana Guimares Rosa], a partir de um acordo feito junto ao prefeito Jeferson Ferreira Gomes”.
Alm dos gestores pblicos, foram acionados pelo Ministrio Pblico Lincom Valace Pereira Procpio, Valdemar Rosa Jnior, Eder Diones dos Santos, Joo Alfredo da Silva Borges, a empresa Garcia e Bejarano Ltda e seus scios Claudiana Cristina Garcia e Gilmar Barbosa Bejarano.
Histrico -“Conforme j se apurou [e ainda se investiga] em outros procedimentos istrativos do Ministrio Pblico Estadual, o atual prefeito de Comodoro/MT, Jeferson Ferreira Gomes, recorrente em atos de improbidade istrativa da mais alta gravidade. So diversas as nefastas prticas levadas a efeito pelo gestor no intuito de malversar o dinheiro pblico em prol de seus interesses particulares, inclusive atravs de procedimentos licitatrios fraudulentos, devidamente ‘montados’ e direcionados com o escopo de desviar recursos do errio”, consta na ao de improbidade, que a sexta ajuizada contra o alcaide.
Recurso -A despeito de todas as evidncias encarnadas aos autos, expondo a existncia de dinheiro fruto de corrupo na casa da secretria Adriana Guimares Rosa, o Juzo da 2 Vara Cvel de Comodoro negou o pedido de busca e apreenso. E mesmo se comprovando que o prefeito Jeferson Ferreira Gomes tem proferido palavras ameaadoras contra as servidoras que atuam no controle interno, o pedido de afastamento do cargo foi indeferido.
O MPMT recorreu da deciso judicial para que sejam concedidos os demais requerimentos da inicial: busca e apreenso domiciliar, afastamento do prefeito e da secretria de Finanas, e suspenso dos contratos istrativos.
Da assessoria, Ana Luza Anache/MPMT