O Ministrio Pblico Federal em Cceres (MT) ingressou com Ao Civil Pblica (A) com pedido de tutela de urgncia contra a Unio. A A tem por finalidade a anulao de 35 remoes de ofcio efetuadas pela Direo Geral da Polcia Federal, publicadas no dia 26 de junho de 2019 – exatamente um dia antes de serem lanados os editais de remoo voluntria com lotaes significativamente piores.
A presente ao resultado da notcia de fato (procedimento inicial de investigao) n 1.20.001.000097/2019-11, instaurada a partir de representao dos servidores da Delegacia de Polcia Federal (DPF) de Cceres para apurar possveis irregularidades referentes remoo de ofcio de servidores da referida unidade. Foi recomendando ento ao Diretor Geral da PF a anulao das remoes, porm a Unio Federal manifestou-se favorvel instituio.
Diante da negativa, o MPF decidiu por judicializar a demanda pela falta de fundamentos concretos que sustentassem a remoo de ofcio. O documento apresenta os servidores removidos, bem como a nova unidade de lotao. Porm, as vagas na maioria dessas unidades – caso, por exemplo, da Superintendncia Regional de Polcia Federal no Paran – so altamente disputadas em concursos de remoo. Isso demanda que o servidor interessado deva possuir uma pontuao alta, obtida pelo tempo de servio e lotao em unidades de fronteira, como as unidades de Cceres, Oiapoque (Amap), Pacaraima (Roraima) e Tabatinga (Amazonas).
Posteriormente, quando publicado o edital do concurso, no foram ofertadas vagas para unidades como a do Paran.
O MPF cita na A que tal situao fere o princpio da impessoalidade, pois “na situao analisada, tanto sob a tica da antiguidade quanto sob o vis da pontuao, a violao impessoalidade salta aos olhos. Servidores mais novos na carreira e com pontuao comparativamente no to alta conseguiram excelentes lotaes na remoo de ofcio, ao o que alguns servidores mais antigos e com melhor pontuao no tero condio de disputar tais vagas”.
Outro fato a se considerar que a remoo de ofcio gera custos as cofres pblicos, uma vez que o servidor nessa situao faz jus, por lei, indenizao, porque deslocado no interesse da istrao pblica. J o servidor que solicita a remoo no goza dos mesmos direitos.
Diante disso, o MPF requer a suspenso imediata da remoo de ofcio, bem como a retificao do concurso de remoo, com a oferta de vagas nas unidades no contempladas no referido concurso.
Direto da assessoria,