Dois investigadores da Polcia Civil esto sendo processados pelo Ministrio Pblico do Estado (MPE-MT), suspeitos de exigirem propina para no atuar um motorista que causou acidente por estar supostamente alcoolizado. A ao civil pblica foi ajuizada no ltimo dia 10, pelo promotor de Justia Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho.
O MPE requer condenao dos policiais por improbidade istrativa, alm do pagamento de dano moral coletivo, que deve ser arbitrado pela Justia caso haja condenao dos rus.
Consta nos autos que, no dia 7 de agosto de 2015, os investigadores Elxilena Cssia de Oliveira Confessor e Marcelo Machado Butakka, foram acionados para atender uma ocorrncia de trnsito na Estrada do Moinho. Chegando ao local, eles se depararam com o condutor do veculo, que colidiu com uma motocicleta, gerando leses corporais leves no motoqueiro, que foi levado ao Pronto-Socorro.
Na tentativa de exaurir o crime, Elxilena e Marcelo solicitaram ao motorista o pagamento no valor de R$1.300,00 (mil e trezentos reais) em troca de no autu-lo e no conduzi-lo delegacia. Os policiais ento levaram o homem at uma agncia bancria para realizar o saque. No entanto, o banco estava fechado, no sendo possvel realizar o saque.
Ento, Elxilena e Marcelo levaram o rapaz para sacar o dinheiro em um caixa eletrnico 24 horas em um supermercado prximo ao local. Foi a que a vtima teve o ao aparelho celular de uma testemunha (terceiro que tambm estava no caixa eletrnico), e ligou para o Centro Integrado de Operaes de Segurana Pblica (CIOSP), comunicando sobre a conduta indevida dos policiais. Em seguida, o 1 Batalho da Polcia Militar chegou ao local, e conduziu a vtima e os policiais delegacia.
Em sua defesa, Marcelo alegou que no sabia que sua companheira de trabalho havia solicitado pagamento de propina ao motorista. No entanto, segundo o promotor, h evidncia de que Marcelo tambm seria beneficiado com a propina cobrada.
“Outrossim, em que pese a verso apresentada pelo Demandado MARCELO no sentido de que no tinha conhecimento da vantagem indevida solicitada pela sua parceira ELXILENA, verifica-se que h elementos nos autos a autorizar a concluso de que seria beneficirio da vantagem indevida. Alis, a sua conduta inerte ao caso no pode ser utilizada como subterfgio para a ocorrncia de impunidade.”
Elxilena, por sua vez, negou que tenha cometido qualquer conduta ilcita, argumentando que havia levado o motorista ao banco para que ele pudesse sacar dinheiro referente ao guincho de seu veculo, e que a parada no supermercado teria sido apenas para comprar um absorvente.
Todavia, as alegaes no foram acatadas pelo promotor.
“No caso dos autos restou demonstrada a tentativa de enriquecimento ilcito pelos Demandados, mormente a solicitao de vantagem indevida na quantia de R$1.300,00 (hum mil e trezentos reais) ao terceiro WALNER, sendo que R$300,00 (trezentos reais) seriam pagos em espcie e o restante (R$1.000,00) pago aps o saque bancrio no caixa eletrnico do Supermercado Extra, localizado na Avenida Fernando Correa da Costa, nesta Capital.”
O promotor destacou ainda que o valor indevido s no foi pago aos policiais porque o motorista se negou a realizar o saque, e ligou ao CIOSP.
Se forem condenados, os investigadores podero sofrer perda de funo pblica; suspenso dos direitos polticos por at cinco anos, pagamento de multa civil at 100 vezes o valor de sua remunerao, ficaro impedidos de firmar contrato com o Poder Pblico e, ainda, podero ficar impedidos de qualquer benefcio ou incentivo fiscal pelo prazo de trs anos.