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08/07/2019 s 08:39 37a6y

'Presidente de Supremo no faz pacto poltico', diz jurista 226p32

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Foto: Reproduo

Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, ele tambm avalia que o presidente Jair Bolsonaro ultraou, em alguns momentos, "os limites de sua competncia". A seguir os principais trechos da entrevista:

Bolsonaro tentou romper com o chamado presidencialismo de coalizo. De certa forma, optou por esgarar a relao com o Legislativo. No caso do Judicirio, existe uma situao semelhante?

O presidencialismo de coalizo no uma construo fundada na vontade dos governantes. a imposio de uma realidade poltica decorrente do sistema eleitoral e do sistema partidrio vigente. Ao enfrent-lo sem mudar suas causas, o presidente se arrisca a submergir em graves dificuldades governamentais, j que as coalizes - que so da essncia do sistema - constituem instrumento da governabilidade. Isso se mostra por duas atitudes: esse esgaramento das relaes com o Legislativo e com certas concesses "velha poltica". As relaes com o Judicirio so diferentes. A atividade jurisdicional no comporta acordos polticos, ainda que possam sofrer ameaas e presses.

Nesse contexto, como enxerga o "pacto entre os Poderes", proposto em maio pelos chefes dos Trs Poderes? Nesta semana, o presidente disse que no era necessrio pacto assinado no papel e sim o "exemplo de votar matrias e apresentar proposies".

O presidente Bolsonaro afirmou que um tal pacto no precisa ser formalizado em documento escrito. Quer dizer, no existir pacto algum. Ademais, difcil compreender a participao do presidente do Supremo Tribunal Federal em um pacto poltico. Um pacto pressupe concesses mtuas em favor de um consenso comum, o que no pode ser feito pela atividade jurisdicional.

At maio, pelo menos 30 iniciativas do governo - entre decretos e medidas provisrias - foram alvo de questionamentos no Supremo Tribunal Federal. A Corte j rejeitou o decreto que extinguia conselhos federais pblicos que tenham sido criados por lei. Esse dado pode sinalizar falta de rigor tcnico na elaborao das ordens?

Esses dados mostram que o presidente, no raro, ultraa os limites de sua competncia, no levando em conta o princpio da diviso de poderes. Esse um princpio fundamental do Estado Democrtico de Direito, segundo o qual as funes governamentais - legislao, istrao e jurisdio - so distribudas a poderes diversos, atendendo a dois critrios bsicos: o da especializao funcional e o da independncia orgnica. Especializao significa que cada poder especializado no exerccio de uma funo. A independncia orgnica significa que cada Poder exerce sua funo especializada com autonomia em relao aos outros. Se qualquer um ultraar os limites traados pela Constituio, o ato da decorrente ilegal ou inconstitucional. E, assim, sujeito reviso pelo Legislativo ou pelo Judicirio. Foi o que se deu no caso dos decretos presidenciais, que nitidamente ultraavam a competncia presidencial e eram inconstitucionais.

Bolsonaro j disse que "com a caneta tem mais poder" que o presidente da Cmara, Rodrigo Maia, porque pode fazer decretos, enquanto Maia faria as leis. Somente no primeiro semestre, foram mais de 150 decretos, o maior nmero desde Fernando Collor. Como avalia tal cenrio?

Esse daqueles rompantes com os quais o presidente nos tem brindado nesses seis meses de governo. No caso, revela desconhecimento das funes que cabem a cada rgo do poder governamental. A "caneta" presidencial tem o poder que lhe reservado pela Constituio. Nem certo que a funo do Rodrigo Maia seja "fazer leis". Quem faz leis o Congresso Nacional que at j imps limites caneta presidencial quando considerou ilegal um dos decretos que ela produziu.

Mensagens vazadas pelo site The Intercept Brasil mostram uma suposta colaborao entre o ento juiz Srgio Moro e procuradores da Lava Jato. Caso sejam verdadeiras, essas mensagens so suficientes para se apontar a suspeio do juiz no caso?

O que sabemos at agora grave, se comprovada a autenticidade das mensagens entre o ento juiz Srgio Moro e o procurador Deltan Dallagnol. Se verdadeira em algum caso, pode suscitar a suspeio do juiz com possvel anulao de alguma deciso. No possvel generalizar. Tudo depende da anlise em cada caso concreto.

Fala-se na necessidade de reviso constitucional. Nossa Constituio precisa ser reformada em algum aspecto? Se sim, seria por uma assembleia exclusiva ou dando poder ao Congresso?

S h um meio legtimo de modificao formal da Constituio: as emendas constitucionais na forma prevista no seu artigo 60. Qualquer outra forma de modificao ser inconstitucional e assim pode ser declarada pelo Supremo Tribunal Federal. Sempre se est pleiteando "assembleia ou constituinte exclusiva" para modificar a Constituio. A Venezuela est vivendo esse tipo de processo com um Poder Legislativo em funcionamento e uma Assembleia Constituinte Exclusiva criada pelo ditador (Nicols) Maduro. um processo conflitivo porque duas formas de poder legislativo no podem conviver harmonicamente. No acredito, pois, que esse processo seja adequado, at porque que ele infringe a Constituio.

O Supremo Tribunal Federal abriu neste ano um inqurito de ofcio para apurar ofensas e ameaas contra seus integrantes e auxiliares. O presidente da Corte, Dias Toffoli, disse nesta semana que ele ser mantido por quanto tempo for necessrio. Qual o entendimento do sr. em relao a este procedimento?

O presidente Dias Toffoli abriu o inqurito com base num dispositivo regimental que prev abertura de inqurito para apurao de crimes ocorridos no recinto do Tribunal, que no o caso. Se h ofensas e ameaas contra integrantes da Corte e de seus auxiliares o mais certo, me parece, seria requerer providncias Procuradoria-Geral da Repblica no sentido da apurao dos fatos e, a sim, o inqurito respectivo seria submetido ao juzo competente para a devida punio dos responsveis. Seja como for, pode haver algum problema mais adiante, porque, se o inqurito apurar algum crime, surge a questo de quem ser competente para a propositura da ao penal pertinente e para o julgamento do processo de acordo com o sistema de competncias processuais. A PGR tem contestado a validade do inqurito e isso pode gerar dificuldades de tramitao futura do que for apurado no inqurito.

Como interpreta o projeto aprovado no Senado de criminalizar o abuso de autoridade dentro do pacote de medidas contra a corrupo? uma reao Operao Lava Jato?

J existe uma lei (Lei 4.898, de 1965) que criminaliza o abuso de autoridade. Ela estabelece o direito de representao e o processo de responsabilidade istrativa e penal contra as autoridades que, no exerccio de suas funes, cometem abuso de autoridade. Ela define o que seja abuso de autoridade e estabelece que o abuso de autoridade sujeitar o seu autor sano istrativa, civil e penal. Considera autoridade quem exerce cargo, emprego ou funo pblica, de natureza civil ou militar, parecendo-me que nessa definio entra tambm as funo do Ministrio Pblico e da Magistratura. No examinei o projeto aprovado no Senado na profundidade que me permita emitir um juzo definitivo, at porque o projeto ainda tem que ar pela Cmara dos Deputados quando poder ser rejeitado ou modificado. E se aprovado, poder ser vetado. Por isso, aguardo sua eventual converso em lei para um pronunciamento definitivo.

Direto de So Paulo,Paulo Beraldo, Estado Contedo

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