O novo relatrio da reforma da Previdncia, apresentado ontem (2) pelo deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), teve a redao da frmula de clculo das aposentadorias refeita para manter a proposta original de definir o valor do benefcio com base na mdia de todas as contribuies recolhidas pelo trabalhador. O texto mais claro elimina uma brecha que permitiria uma enxurrada de aes judiciais que poderia anular a economia com a reforma.
A primeira verso do relatrio, divulgada no ltimo dia 13, abria a possibilidade de que os beneficirios exclussem contribuies “prejudiciais ao clculo do benefcio”. Com a nova redao, est mantida a frmula da proposta original enviada pelo governo em fevereiro, que atrelava o valor do benefcio a 60% da mdia as contribuies em toda a vida ativa, mais dois pontos percentuais por ano que exceder os 20 anos de contribuio.
Atualmente, o valor do benefcio definido com base na mdia das 80% das maiores contribuies, eliminando as 20% menores contribuies do clculo final. Sobre esse valor aplicado o fator previdencirio, que diminui o benefcio medida que a expectativa de vida aumenta. Desde 2015, o trabalhador pode escapar do fator previdencirio caso a soma de tempo de contribuio e de idade ultrae 86 anos para mulheres e 96 anos para homens.
Contagem de tempo
O voto complementar lido por Moreira hoje na Cmara tambm impede a contagem de tempo sem o pagamento das contribuies. Ele acrescentou um pargrafo para deixar clara a necessidade de recolhimento das contribuies na concesso de aposentadorias do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e dos regimes prprios dos servidores pblicos.
Recentemente, o Tribunal de Contas da Unio (TCU) decidiu que os juzes podem considerar, na contagem de tempo de contribuio para a aposentadoria, os anos em que exerciam a advocacia e no contribuam para a Previdncia.
Direto de Braslia,Wellton Mximo, Agncia Brasil