Cuiab, sexta-feira, 30/05/2025
01:25:02
Dlar: 5,67
Euro: 6,42
informe o texto

Notcias / Judicirio p6620

27/06/2019 s 13:29 19361s

TCU autoriza aposentadoria de juiz sem pagar Previdncia como advogado 4c5f43

Na avaliao dos ministros, basta que o magistrado comprove a atuao por meio de certido da OAB v3z2m

Leiagora

TCU autoriza aposentadoria de juiz sem pagar Previd

Foto: Alan Marques / Folhapress

O TCU (Tribunal de Contas da Unio) decidiu que o tempo de trabalho como advogado pode ser contado para fins de aposentadoria de juzes, independentemente do pagamento de contribuies previdencirias.

Na avaliao dos ministros, basta que o magistrado comprove a atuao por meio de certido da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

A deciso, de 19 de junho, vale apenas para quem ingressou na carreira antes da Emenda Constitucional 20, de 1998. O ministro Walton Alencar Rodrigues, redator do processo, afirmou, em seu voto, que nenhum funcionrio pblico estatutrio fazia contribuies previdencirias at 1993.

"Funcionrios pblicos estatutrios no recolhiam contribuies e tinham as aposentadorias custeadas pelo Tesouro. Apenas os servidores pblicos regidos pela CLT [Consolidao das Leis do Trabalho] as recolhiam", afirma.

Segundo ele, os magistrados seguiam outro regime, definido pela Lei Orgnica da Magistratura, e s aram a ter de pagar contribuio previdenciria aps a mudana na Constituio.

"Pouco sentido faria exigir contribuio previdenciria de advogados num momento em que, na ampla latitude do regime estatutrio, ela no existia para ningum, para efeito do cmputo do tempo de servio de magistratura", afirma.

Segundo a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdencirio), Adriane Bramante, a aposentadoria do regime prprio –o sistema de aposentadoria de servidores pblicos – at 1998 "era um prmio". "Os servidores no tinham de contribuir. Depois da emenda 20 que ou a ter esse novo regramento."

Para Bramante, a deciso do TCU pode gerar questionamentos na Justia, porque seria contrria a entendimentos anteriores e lei 13.846, de 18 de junho deste ano, que instituiu um pente-fino em benefcios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

"A lei fala que a Certido de Tempo de Contribuio [CTC] s pode ser emitida para o contribuinte individual mediante recolhimento. Ele precisa ter a contribuio para levar o perodo do regime geral, do INSS, para o regime prprio, dos servidores pblicos. Ento no sei como vai ficar esse parecer do TCU em relao a essa lei", diz ela.

Bramante afirma que a deciso do tribunal "no ruim", contanto que seja estendida para outros contribuintes individuais, e no fique restrita somente a advogados.

"Isso cria dois pesos e duas medidas. Em um momento em que temos um grande problema de dficit da Previdncia e vo tirar vrios direitos, vem uma deciso do TCU contrria a todo esse contexto, estranho", diz.

Bramante cita ainda a smula 10, do CJF (Conselho da Justia Federal), sobre o trabalhador rural. "A smula diz que quem trabalhou na roa e hoje servidor pblico s consegue levar esse tempo rural se indenizar o INSS, se pagar a contribuio do perodo. Ento para o trabalhador rural no pode e para o advogado pode? Cria uma dicotomia", afirma ela.

Para o presidente da Ajufe (Associao dos Juzes Federais), Fernando Marcelo Mendes, esses questionamentos no so importantes do ponto de vista jurdico. "Falar se justo ou no, isso um plano moral, no da legalidade", afirma. A Ajufe atuou no processo e defendeu a tese que saiu vencedora.

De acordo com Mendes, o entendimento do TCU est correto porque as regras jurdicas vigentes na poca do ato precisam prevalecer. "A alterao da legislao posterior no pode ter efeitos retroativos em relao a atos que j foram praticados. No pode depois de 20, 30 anos alterar a interpretao de uma lei e dizer que o contribuinte precisa comprovar algo que aconteceu h 40 anos. Isso o princpio da segurana jurdica", afirma.

O processo no TCU, que teve incio em maio de 2016, tratava da aposentadoria de Antonio Balbino Ramos de Oliveira, do cargo de desembargador do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4 Regio). O desembargador "averbou tempo de servio de 15 anos, no exerccio da advocacia, sem comprovao do recolhimento das respectivas contribuies previdencirias", o que foi considerado legal pelo TCU.

A deciso teve trs votos contrrios: dos ministros Benjamin Zymler, relator do caso, e Ana Arraes, alm do ministro substituto Weder de Oliveira. Cinco foram favorveis: os ministros Walton Alencar Rodrigues, Aroldo Cedraz, Jos Mucio Monteiro, Vital do Rgo, e o ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti.

Direto de So Paulo, Marina Estarque / Folhapress
Cliqueaqui,entre na comunidade de WhatsApp doLeiagorae receba notcias em tempo real.

Siga-nos no Twitter e acompanhe as notcias em primeira mo.


0 comentrios 3s5pb

AVISO: Os comentrios so de responsabilidade de seus autores e no representam a opinio do site. vetada a insero de comentrios que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poder retirar, sem prvia notificao, comentrios postados que no respeitem os critrios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matria comentada.

Sitevip Internet