Foi publicada no Dirio Oficial do Estado que circula nesta quarta-feira (26) a Lei Complementar 628/2019, que acrescenta dispositivos Lei Complementar 46/2010, possibilitando a remoo por permuta nacional de membros do Ministrio Pblico do Estado de Mato Grosso com integrantes dos MPs de outros Estados ou do Distrito Federal. De autoria da Procuradoria-Geral de Justia, a Lei foi sancionada pelo governador Mauro Mendes e entra em vigor a partir da data de publicao.
“A aprovao e sano dessa lei contempla um compromisso que assumimos com os membros do Ministrio Pblico de Mato Grosso ainda na eleio para a Procuradoria-geral e objetiva atender situaes em que o procurador ou promotor, por motivos diversos, tem necessidade de se transferir para outra unidade da federao”, explicou o procurador-geral Jos Antnio Borges Pereira.
De acordo com a norma, para pleitear a remoo o promotor ou procurador de Justia no pode responder a processo disciplinar. A remoo constituda por deslocamento horizontal, bilateral e recproco entre os interessados, mediante aprovao dos rgos competentes no mbito de cada instituio envolvida. Caso os permutantes pertenam a instituies com idntica organizao de entrncias, ambos sero classificados no ltimo lugar na ordem de antiguidade da respectiva entrncia ou categoria.
Estabelece ainda que os membros interessados na realizao da permuta nacional devero apresentar requerimentos conjuntos aos respectivos rgos competentes para anlise no mbito dos Ministrios Pblicos envolvidos. Durante o perodo de trnsito, os subsdios e demais vantagens do membro egresso sero de responsabilidade do Ministrio Pblico de origem.
Caber ao Conselho Superior do MPMT a regulamentao, mediante proposta do procurador-geral de Justia, da remoo por permuta nacional no mbito do MPMT, fixando critrios para sua anlise, bem como prazos mnimos de efetivo exerccio para requerimento de nova permuta nacional, aposentadoria e exonerao.
Da assessoria, Clnia Goreth/MPMT