O Ministrio Pblico do Estado de Mato Grosso ingressou com ao civil pblica, com pedido liminar, requerendo ao Poder Judicirio que determine Comunidade Assistencial Teraputica Casa de Davi, no municpio de Barra do Garas, a adoo de uma srie de providncias. So medidas que buscam garantir a adequada prestao de servios assistencial e de sade s pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependncia de substncias psicoativas.
Tambm foi requerido ao Poder Judicirio que proba a entidade de receber novos pacientes enquanto as irregularidades apontadas pela Vigilncia Sanitria Municipal no forem sanadas. Entre as providncias solicitadas esto a obteno de alvar de licena sanitria e alvar de funcionamento.
O MPMT cobra ainda a elaborao de programa teraputico com a descrio dos servios de ateno desenvolvidos e sua finalidade; contratao de responsvel tcnico de nvel superior legalmente habilitado; implementao de cronograma de atividades fsicas e desportivas mediante coordenao de profissional habilitado e implementao de equipe multiprofissional composta, no mnimo, por um tcnico em enfermagem, um terapeuta ocupacional, com jornada de trabalho individual de 30 horas semanais.Na ao, a 1 Promotoria de Justia Cvel de Barra do Garas, que atua na defesa da cidadania e do consumidor, relata que a entidade no possui critrios para alta teraputica, desistncia, evaso ou desligamento, bem como de programa teraputico individual; no observa os critrios de avaliao estabelecidos no regulamento tcnico da Resoluo n 29, de 30 de junho de 2011, da ANVISA e tambm no possui os registros dos dados de avaliao, encaminhamentos e exames dos residentes em fichas individuais de isso.
Destaca que o Ministrio Pblico chegou a firmar termo de ajustamento de conduta em 2018 com os responsveis pela Comunidade Teraputica para a regularizao das pendncias, mas o acordo no foi cumprido. A instituio questiona, inclusive, a destinao de rees efetuados pelo municpio na ordem de R$ 49 mil que no foram aplicados para regularizao do servio.
“Apesar do transcursos de mais de oito anos, inclusive com a subscrio de termo de ajustamento de conduta, a instituio demandada no demonstrou interesse em solucionar a situao em comento pela via extrajudicial, denotando, assim, o seu completo descaso em regularizar os servios prestados s pessoas com transtornos decorrentes do uso ou abuso de substncias psicoativas”, destacou o promotor de Justia em um trecho da ao.
Da assessoria, Clnia Goreth/MPMT