A Universal Med Assessoria e Gesto em Sade LTDA-Me, que gerenciava o Servio de Atendimento Mvel de Urgncia Samu em Mato Grosso, foi indenizada a pagar R$448 mil a 16 scios que ficaram sem receber depois que o estado rescindiu contrato com a empresa. A determinao da juza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 9 Vara Cvel de Cuiab.
Nos autos, os scios alegaram que trabalhavam em regime de planto de 12h, e recebiam R$950, que eram pagos quando rees do estado eram feitos empresa. Alm disso, eles afirmaram que a empresa rescindiu o contrato e, por isso, ficaram sem receber pelos plantes realizados em maio, junho e julho de 2018.
“Relatam que sempre recebiam os valores correspondentes aos plantes na medida em que a empresa recebia os rees do Estado, de acordo com o contrato 068/2016, no entanto, a scia ostensiva da empresa, surpreendentemente removeu todos os participantes do grupo de WhatsApp, e no ms seguinte o Estado informou a resciso do contrato supradito, assim, os autores informam que ficaram sem receber os plantes dos meses de maio, junho e julho de 2018”, diz parte dos autos.
Eles informaram ainda que a Universal Med continua recebendo os valores do Governo, porm, mesmo assim, no quita as dvidas.
No aceitando a ao, a empresa, que teve mais de R$424 mil bloqueados em sua conta bancria, contestou os scios e afirmou que no pagou o que devia porque no teria recebido rees do estado. Pontuou tambm que os scios devem responder pelos prejuzos da empresa antes da diviso dos lucros, sendo invivel o pagamento direto a eles sem que haja anlise da contabilidade.
Todavia, a magistrada no aceitou os argumentos da Universal Med, j que os autores da ao no esto cobrando valor referente ao lucro da empresa, e sim aos trabalhos realizados durante os plantes.
“Sendo o trabalho desenvolvido regularmente pelos mdicos conforme planilha (...), no h que se falar em diviso de lucros, e sim em simples pagamento pelo desforo”, destacou a juza.
“Conforme j explanado, descabe a alegao de que seria necessria contabilizao e diviso de lucros entre os scios, posto que os autores no buscam a diviso dos lucros, e sim o pagamento pelo trabalho desenvolvido, que de acordo com todo o exposto, no h motivo legtimo para no ser pago, na verdade, o nico argumento utilizado pela requerida referente a pedido diferente, que no objeto dos autos”, completou.
Diante disso, Sinii determinou que empresa pague o valor de R$448 mil aos scios. “Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da inicial com f ulcro no art. ɫɯɮ, I do C, condenando a requerida ao pagamento de R$448.000,00 ſquatrocentos e quarenta e oito mil reais), devendo incidir sobre esse valor juros e correo monetria pelo ndice INPC desde a data prevista para pagamento e juros de mora de 1% a.m., a partir da citao.”
Alm disso, ordenou tambm que o estado faa o depsito de R$82.080,00 na conta da empresa.