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21/06/2019 s 10:00 3f5b4i

Juza probe que mdicos cumpram plantes fora do horrio permitido 53421y

Os mdicos, alvos da Operao Sangria, queriam 'suavizar' as medidas cautelares 6h6m6w

Maisa Martinelli

Ju

Foto: Prefeitura de Cuiab

A juza Ana Cristina Mendes, da Stima Vara Criminal de Cuiab, indeferiu pedido dos mdicos Huark Douglas (ex-secretrio de Sade), Luciano Correia Ribeiro e Fbio Liberali Weisseheimer, que requeriam entrar em unidades de sade pblica fora do horrio estabelecido por lei.

Os mdicos, que so alvos na Operao Sangria, so investigados por suposto envolvimento em um esquema de desvios na Sade do municpio e estado, e devem cumprir medidas cautelares, como a obrigao de no sair de casa no horrio compreendido entre 19h e 6h de segunda a sbado, e por 24 horas aos domingos e feriados. Alm disso, ficam proibidos de ar rgos da istrao pblica.

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A defesa dos rus requereu a relativizao das cautelares, alegando que os acusados possuem vnculos funcionais com as Redes Pblicas de Sade, municipal e federal, alm de atuarem em hospitais particulares da capital, e que as restries estariam causando prejuzos aos acusados, pois os mdicos no esto conseguindo realizar plantes e troca de turno que ocorrem aos finais de semana e durante o perodo noturno.

“Sustenta a defesa que os Requerentes possuem vnculos funcionais com a Rede Pblica Municipal de Sade, com a Rede Pblica Federal de Sade e com Hospitais Particulares situados nesta Capital, de modo que o exerccio profissional se encontra prejudicado por conta das medidas cautelares fixadas por este Juzo em substituio Priso Preventiva outrora decretada”, diz parte do pedido.

Alegaram tambm que eles “so mdicos concursados da Rede Pblica de Sade de modo que a proibio de o ou frequncia em rgos da istrao Pblica e Unidades de Sade Pblica Municipal e Estadual causa embarao ao exerccio do servio pblico. ”

Todavia, a magistrada no acolheu os pedidos da defesa, uma vez que, segunda ela, ‘suavizar’ as medidas cautelares impediria a Justia de acompanhar o correto cumprimento deles. A juza tambm destacou que a pretenso da defesa somente seria cabvel se as obrigaes fossem suspensas, o que no seria possvel neste caso.

“A despeito dos argumentos postos na petio de fls. 1085/1090, verifico que do modo como requerido pela defesa, o que se busca com o pedido no seria a simples relativizao do cumprimento da medida cautelar imposta, de modo que no haveria parmetro para acompanhar o correto cumprimento das medidas a considerar as constantes trocas de turnos e frequentes plantes realizados pelos mdicos”, diz trecho da deciso.

“Deste modo, a despeito dos argumentos trazidos pela defesa, as medidas cautelares fixadas devem ser fielmente cumpridas, devendo a elas se adaptarem os acusados, porquanto os compromissos profissionais no podem servir para relativiz-las ao ponto de torn-las incuas”, finalizou a magistrada.

Aps a anlise das solicitaes dos investigados, a magistrada determinou que os autos sejam remetidos Justia Federal, competente para julgar o caso.

'Pedaladas'

Na mesma deciso, a magistrada analisou o pedido de Fabio Alex Taques de Figueiredo, que solicitou liberao para viajar e ficar na cidade de So Paulo entre os dias 24 e 27 de junho, a fim de participar de um curso profissional, retornando no dia 28. Mendes se manifestou favoravelmente, deferindo o pedido.

O ru requereu tambm a relativizao da cautelar que o impede de se ausentar de Cuiab sem prvia comunicao da Justia, sob o argumento de que praticante de ciclismo e que “eventualmente, empreende ‘pedaladas’ que excedem o limite da Comarca de Cuiab”.

No entanto, a magistrada negou o pedido, argumentando que o fato “no suficiente para causar a relativizao/reviso das cautelares impostas”.
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