A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justia (STJ) manteve a condenao de um supermercado do Paran ao pagamento de danos morais de R$ 6 mil em razo de abordagem considerada vexatria e abusiva de uma adolescente que foi acusada de furto por agente de segurana na sada do local.
Para o colegiado, a revista realizada por seguranas em estabelecimentos comerciais lcita, desde que seja conduzida de forma calma, educada, sem excessos e sem submeter o consumidor a qualquer constrangimento – o que no foi observado no caso sob julgamento.
" dever dos estabelecimentos comerciais orientar seus funcionrios sobre o trato digno e respeitoso com os clientes, mesmo diante da suspeita de cometimento de crime dentro do comrcio. Abordagens e revistas rspidas, rudes ou vexatrias, inclusive aquelas que envolvem o toque fsico do agente, configuram abuso de direito e caracterizam ato ilcito", afirmou a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi.
De acordo com os autos, a adolescente estava acompanhada de uma amiga – tambm menor de idade – e j tinha realizado o pagamento do produto comprado quando ocorreu a abordagem do segurana do supermercado. Ela foi revistada em pblico e acusada de furto diante dos demais clientes. Como nenhum produto subtrado foi encontrado, a adolescente foi liberada, mas voltou para casa nervosa e chorando.
Em primeiro grau, o pedido de indenizao foi julgado procedente, comsentenamantida pelo Tribunal de Justia do Paran (TJPR).
Por meio derecurso especial, o supermercado alegou, entre outros pontos, que no h elementos nos autos que demonstrem a extrapolao dos limites legais de fiscalizao de seu patrimnio.
Estabelecimento deve observar a integridade psicofsica do consumidor
A ministra Nancy Andrighi lembrou que as situaes de abordagens a clientes por suspeita de furto caracterizam relaes de consumo e, por isso, a responsabilidade civil do estabelecimento comercial deve ser observada luz da legislao consumerista.
Nesse contexto, a ministra citou oartigo 14, pargrafo 1, do Cdigo de Defesa do Consumidor, que define o servio defeituoso como aquele que no fornece a segurana esperada pelo consumidor, levando-se em conta circunstncias relevantes, como o modo de seu fornecimento, o resultado e os riscos razoavelmente esperados, bem como a poca em que foi fornecido.
Nessa linha, prosseguiu a ministra, "a prestao do servio de qualidade pelos fornecedores abrange o dever de segurana, que, por sua vez, engloba tanto a integridade psicofsica do consumidor, quanto sua integridade patrimonial".
Abordagem de crianas e adolescentes deve ser feita com maior ateno
Em relao atuao da segurana privada em estabelecimentos comerciais, a relatora destacou que a atividade deve ser limitada pela prudncia e pelo respeito. Segundo a ministra, mesmo sendo lcito empresa verificar eventuais atitudes suspeitas dos consumidores, so consideradas excessivas as abordagens que ocasionem, por exemplo, constrangimento ou agresso contra o consumidor.
Nancy Andrighi explicou que a mesma lgica se aplica aos procedimentos que envolvam criana ou adolescente, porm necessrio ateno ainda maior nesses casos, em razo da condio de vulnerabilidade das pessoas menores de idade.
"Diante de sua vulnerabilidade, os cuidados em abordagens e revistas em crianas e adolescentes devem ser maiores, em comparao com as abordagens em adultos. Os estabelecimentos comerciais devem considerar a sensibilidade de tais abordados, pois situaes de violao integridade fsica, psquica e moral podem gerar srios e longos traumas", apontou a ministra.
Em seu voto, Nancy Andrighi tambm destacou que, nas hipteses em que o consumidor alega excessos em abordagens por suspeitas de furto, obrigao dos estabelecimentos comerciais comprovar que o procedimento foi adequado e respeitoso. "Observa-se que tal prova pode ser produzida pelo fornecedor com maior facilidade, pois ter o a eventuais cmeras de vigilncia e testemunhas", concluiu.
STJ