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Notcias / Judicirio p6620

19/06/2019 s 11:23 1z6z1j

Acusados de improbidade istrativa firmam TAC para reparar dano causado ao errio 3g6b5x

Ser devolvido ao errio o montante de R$50.469,90, referente ao prejuzo causado aos cofres pblicos 2lv1v

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Acusados de improbidade istrativa firmam TAC para reparar dano causado ao er

Foto: MPMT

O ex-prefeito do municpio de Vera (a 458km de Cuiab), Nilso Jos Vigolo, o diretor-presidente da Cooperativa de Trabalho Vale do Teles Pires, Jos Roberto Vieria, e a pessoa jurdica da cooperativa am Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministrio Pblico de Mato Grosso para devolver ao errio, de forma solidria, o montante de R$ 50.469,90. O valor, devidamente atualizado com juros e correo monetria, referente ao prejuzo causado aos cofres pblicos em razo de contratao irregular de prestadores de servios istrao, objeto de Ao Civil Pblica proposta pela Promotoria de Justia de Vera.

Conforme o TAC, Nilso Jos Vigolo, Jos Roberto Vieria e Cooperativa de Trabalho Vale do Teles Pires se comprometeram a pagar cerca de R$ 50 mil, no prazo de at 150 dias da homologao do acordo. O ex-prefeito de Vera pagar R$ 24.852,90 enquanto os demais pagaro R$ 25.617 a ttulo de dano moral coletivo. Os valores sero destinados, respectivamente, para a Associao Clube de Mes Nossa Senhora da Rosa Mstica e para o Lar dos Idosos. O acordo j foi encaminhado ao Judicirio para homologao.

“ vedada por lei a transao, acordo ou conciliao nas aes de improbidade istrativa, contudo, neste caso, verifica-se que no se trata de acordo ou transao, mas de Termo de Ajustamento de Conduta, contendo o reconhecimento do pedido. Os responsreis pelo ato de improbidade, voluntariamente, concordaram em reparar o dano por eles causados ao errio, no podendo negar a possibilidade de ajuste a esse respeito”, argumentou o promotor de Justia Willian Oguido Ogama, ao requerer a extino da A com resoluo de mrito.

O caso

Em outubro de 2018 a Promotoria de Justia de Vera props ao civil pblica por ato de improbidade contra Nilso, Jos Roberto e a cooperativa, requerendo a indisponibilidade de parte dos bens que integram o patrimnio dos requeridos de forma a compensar o dano constatado na execuo dos contratos realizados entre as demandadas. A cooperativa foi contratada pelo poder pblico como forma de burlar a contratao por concurso pblico e, conforme as investigaes, foram constatadas irregularidades na prestao dos servios como ausncia de controle das pessoas contratadas e dispensadas e a existncia de alguns cooperados em diferentes secretarias ao mesmo tempo.
Da assessoria, Ana Luza Anache/MPMT
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