O conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Luiz Henrique Lima, indeferiu cautelar que pretendia suspender o processo seletivo simplificado para contratao de 1.248 profissionais da rea de sade para o novo Pronto-Socorro Municipal de Cuiab, o Hospital Municipal Leony Palma de Carvalho. O conselheiro considerou que, apesar da existncia de motivos autorizadores para a concesso da medida, ela poderia prejudicar o o da populao aos servios gratuitos de sade.
"Portanto, ainda que presentes os requisitos autorizadores da medida cautelar, concluo que a dignidade da pessoa humana deve prevalecer no caso em tela, oportunizando que a populao tenha o aos servios de sade fornecidos pela istrao Pblica", destacou o conselheiro na deciso, divulgada na edio n 1651 do Dirio Oficial de Contas desta segunda-feira (17/06).
A cautelar foi pleiteada em Representao de Natureza Interna (Processo n 161047/2019) proposta pela Secex de Atos de Pessoal em face da Empresa Cuiabana de Sade, pedindo a suspenso do processo seletivo. A Secex apontou deciso anterior do TCE-MT, de dezembro de 2016 (Acrdo n 659/2016-TP), que determinava a realizao de concurso pblico para preenchimento dos cargos. Contudo, ados mais de 240 dias da determinao, o concurso no foi realizado.
Ao receber a Representao com pedido de cautelar, o conselheiro Luiz Henrique Lima optou por sobrestar o pedido (Julgamento Singular n 625/LHL/2019) e notificar o prefeito de Cuiab, Emanuel Pinheiro, e a Empresa Cuiabana de Sade a prestarem esclarecimentos acerca do processo seletivo simplificado.
Mesmo indeferindo a cautelar, o conselheiro destacou que a contratao mediante processo seletivo simplificado tem carter provisrio e sugeriu a adoo imediata de providncias para realizao do concurso, que contemple tambm as especialidades mdicas tpicas do atendimento previsto para o HMC, tais como ortopedistas, intensivistas, anestesistas, cirurgies etc.
Determinou ainda a citao, por meio eletrnico, do diretor-geral da Empresa Cuiabana de Sade Pblica, Alexandre Beloto Magalhes de Andrade, e do prefeito Emanuel Pinheiro, acerca do presente julgamento, a fim de que possam se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre os fatos apontados.
Direto da assessoria