A revelia em ao de guarda de filho, por si s, no implica em renncia tcita do pai ou da me em relao guarda compartilhada, uma vez que se trata de direito indisponvel dos pais. Essa foi a tese adotada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justia (STJ) ao julgar um recurso especial.
No referido caso, o STJ deu provimento a um recurso que concedeu a guarda unilateral a favor da me, baseando-se no princpio do melhor interesse da criana.
Anteriormente, a sentena do processo de dissoluo de unio estvel determinou a guarda compartilhada, mesmo com a revelia do genitor. O tribunal estadual indeferiu o recurso, mantendo a guarda compartilhada.
Todavia, no recurso especial a me requereu a guarda unilateral, sob o argumento de que a revelia do pai representava uma denncia tcita ao direito guarda compartilhada.
De acordo com o relator, ministro Marco Aurlio Bellizze, que se manifestou a favor do recurso, explicou que no a revelia que justifica a guarda unilateral materna, e sim as particularidades do caso.
O relator pontuou que, embora exista a previso legal de transao do direito indisponvel, “no h que se falar em presuno de veracidade dos fatos oriunda da revelia” nas aes que envolvem a guarda de filho, resultado da interpretao em conjunto dos artigos344e345do Cdigo de Processo Civil de 2015.
Segundo Bellizze, mesmo que haja decretao de revelia, cada caso deve ser analisado baseando-se nas peculiaridades do caso concreto, levando sempre em conta o princpio do melhor interesse da criana.
No referido caso, o relator destacou que a deciso da guarda favorvel me se deu pela “completa ausncia do recorrido em relao aos filhos menores, pois demorou mais de dois anos para ser citado em virtude das constantes mudanas de endereo, permanecendo as crianas nesse perodo apenas com a me, fato que demonstra que no tem o menor interesse em cuidar ou mesmo conviver com eles”.
Marco Aurlio pontuou que, futuramente, caso o pai demonstrar interesse na guarda compartilhada e comprovar a possibilidade de cuidar dos filhos menores, a deciso poder ser revista, em virtude do carter rebus sic stantibus – o estado das coisas no momento da deciso.
Com informaes do STJ