O pai tem direito a ficar com o filho, em dias e horrios pr-determinados, mesmo no perodo da amamentao da criana. Essa foi a deciso da Primeira Cmara de Direito Privado do Tribunal de Justia de Mato Grosso (TJ-MT), que indeferiu o pedido de uma me de um beb de quatro meses, que requereu que o genitor fosse impedido de pegar a criana todos os finais de semana de manh e a devolvesse na parte da tarde.
A me do beb ingressou com Ao de Alimentos com Regulamentao de Direito de Visita na Comarca de Pedra Preta (238 km de Cuiab). O juiz de Primeiro Grau estabeleceu penso alimentcia, alm de fixar horrios de visita.
A genitora, ento, entrou com recurso ao Tribunal, alegando que, alm de estar no perodo de amamentao, o beb prematuro – nascendo aos seis meses de gestao- e requer cuidados especiais, por sofrer de bronquite, no podendo estar exposto a variaes de temperatura, tendo que tomar corretamente medicamentos. Alm disso, a me argumentou que a criana corre riscos de morte, caso no seja levada urgentemente ao hospital toda vez que ar mal. No recurso, a genitora pede reforma da deciso em relao s visitas.
O relator da ao, o desembargador Joo Ferreira Filho, pontua que os documentos juntados aos autos realmente sustentam a alegao recursal do nascimento prematuro da criana, porm que no h informao de que o beb sofre de bronquite. “Alis, se isso de fato ocorresse, a prpria vida da criana seria diretamente atrelada vida da me, que no poderia dela se separar em momento algum, o que, como sabemos, no o caso”, afirmou o relator.
“O pai poder, com responsabilidade nsita ao encargo de genitor, dedicar cuidados manuteno da sade da criana, e o fato de a criana ficar sob sua responsabilidade no perodo da manh e da tarde nos finais de semana no implica em risco a sua vida”, observou. “Pelo exposto, sendo insubsistente a alegao recursal e inegvel o direito do pai convivncia com sua prole, desprovejo o recurso, mantendo intocada a deciso agravada”, finalizou Joo Ferreira.
Com informaes do TJMT