Cuiab, quinta-feira, 29/05/2025
12:39:23
Dlar: 5,65
Euro: 6,42
informe o texto

Notcias / Judicirio p6620

27/05/2019 s 11:05 93t2y

TJ determina que pai tem direito a ficar com o filho mesmo em perodo de amamentao 6p5w3e

O TJ-MT negou pedido de uma me de um beb de quatro meses, que requereu que o pai fosse impedido de pegar a criana todos os finais de semana. 336s66

Maisa Martinelli

O pai tem direito a ficar com o filho, em dias e horrios pr-determinados, mesmo no perodo da amamentao da criana. Essa foi a deciso da Primeira Cmara de Direito Privado do Tribunal de Justia de Mato Grosso (TJ-MT), que indeferiu o pedido de uma me de um beb de quatro meses, que requereu que o genitor fosse impedido de pegar a criana todos os finais de semana de manh e a devolvesse na parte da tarde.

A me do beb ingressou com Ao de Alimentos com Regulamentao de Direito de Visita na Comarca de Pedra Preta (238 km de Cuiab). O juiz de Primeiro Grau estabeleceu penso alimentcia, alm de fixar horrios de visita.

A genitora, ento, entrou com recurso ao Tribunal, alegando que, alm de estar no perodo de amamentao, o beb prematuro – nascendo aos seis meses de gestao- e requer cuidados especiais, por sofrer de bronquite, no podendo estar exposto a variaes de temperatura, tendo que tomar corretamente medicamentos. Alm disso, a me argumentou que a criana corre riscos de morte, caso no seja levada urgentemente ao hospital toda vez que ar mal. No recurso, a genitora pede reforma da deciso em relao s visitas.

O relator da ao, o desembargador Joo Ferreira Filho, pontua que os documentos juntados aos autos realmente sustentam a alegao recursal do nascimento prematuro da criana, porm que no h informao de que o beb sofre de bronquite. “Alis, se isso de fato ocorresse, a prpria vida da criana seria diretamente atrelada vida da me, que no poderia dela se separar em momento algum, o que, como sabemos, no o caso”, afirmou o relator.

“O pai poder, com responsabilidade nsita ao encargo de genitor, dedicar cuidados manuteno da sade da criana, e o fato de a criana ficar sob sua responsabilidade no perodo da manh e da tarde nos finais de semana no implica em risco a sua vida”, observou. “Pelo exposto, sendo insubsistente a alegao recursal e inegvel o direito do pai convivncia com sua prole, desprovejo o recurso, mantendo intocada a deciso agravada”, finalizou Joo Ferreira.
Com informaes do TJMT
Cliqueaqui,entre na comunidade de WhatsApp doLeiagorae receba notcias em tempo real.

Siga-nos no Twitter e acompanhe as notcias em primeira mo.


0 comentrios 3s5pb

AVISO: Os comentrios so de responsabilidade de seus autores e no representam a opinio do site. vetada a insero de comentrios que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poder retirar, sem prvia notificao, comentrios postados que no respeitem os critrios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matria comentada.

Sitevip Internet