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23/05/2019 s 10:52 6l3717

TCE-MT determina suspenso de aumento salarial de Emanuel Pinheiro 5b6o72

Alm do prefeito, o conselheiro do rgo, Moises Maciel, determinou tambm a suspenso do reajuste salarial dos servidores 4j512r

Maisa Martinelli

TCE-MT determina suspens

Foto: Prefeitura de Cuiab

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) determinou que a Secretaria Municipal de Gesto suspenda o aumento de salrio do prefeito de Cuiab, Emanuel Pinheiro, e dos servidores ativos e inativos.

O conselheiro do TCE-MT, Moises Maciel, destacou que o descumprimento da determinao poder acarretar multa diria no valor de 30 UPFs.

Em fevereiro deste ano, o aumento salarial havia sido autorizado ato istrativo municipal, originado por efeito cascata do reajuste dos subsdios dos ministros do Superior Tribunal de Justia (STJ), ando de R$33,7 mil para R$39,2 mil.

A majorao dos subsdios do prefeito e o aumento salarial dos demais funcionrios do municpio, segundo a Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal do TCE, no possui autorizao do Legislativo Municipal, e gerando uma despesa de pessoal de forma irregular no valor de R$ 2.186.120,30.

O conselheiro relator alegou que a situao pode prejudicar os cofres pblicos da capital. "Dessa forma, verifica-se presente o perigo da demora, consistente no risco real de grave leso iminente e irreparvel, ou de difcil reparao, aos cofres pblicos de Cuiab, em que pese o carter mensal e contnuo das novas despesas originadas para a folha de pagamentos dos servidores ativos e inativos", afirmou ele no julgamento singular.

Segundo informaes da auditoria da Secex, a Secretaria Municipal de Gesto emitiu ordens de servio, no dia 13 de fevereiro, determinando, com fulcro no artigo 49, XL, da Lei Orgnica do Municpio, o reajuste automtico do subsdio do prefeito – que ou de R$ 23.634,10 para R$27.505,32 - e a readequao da remunerao dos demais servidores ativos e inativos ao novo teto do funcionalismo pblico municipal.

O conselheiro do TCE-MT alegou que o artigo 29, V, da Constituio Federal, prev que a fixao do subsdio do prefeito de competncia das Cmaras Municipais. Dessa forma, em respeito ao princpio da simetria, a Constituio do Estado de Mato Grosso prev, em seu artigo 181, que a aprovao de Lei Orgnica do Municpio compete s Cmaras Municipais.

A Secex Atos de Pessoal do TCE possui o mesmo entendimento. " vedada a vinculao ou equiparao de quaisquer espcies remuneratrias para o efeito de remunerao de pessoal do servio pblico, sendo, inclusive, inconstitucionais normas infraconstitucionais que disciplinem o contrrio da referida vedao ou que estabeleam hipteses permissivas diversas daquelas prescritas na Carta Magna", afirma texto da Representao de Natureza Interna.

O outro lado

A assessoria da Prefeitura Municipal de Cuiab emitiu uma nota sobre a cautelar concedida pelo TCE-MT, alegando que o prefeito Emanuel Pinheiro ir encaminhar um Projeto de Lei Cmara Municipal solicitando a revogao do inciso XI do artigo 49 da Lei Orgnica Municipal.

Ainda segudo a nota, a emenda, que foi criada em 2015, prev que o salrio do prefeito esteja vinculado ao valor equivalente a 70% do subsdio pago aos ministros do STF. Alm disso, argumenta que o aumento da remunerao decorre do reajuste de 16,3% no provento dos ministros, que foi aprovado em novembro de 2018, estando em conformidade com a legislao.

Leia a nota na integra:

"A respeito da cautelar concedida pelo Tribunal de Contas do Estado, a Prefeitura de Cuiab esclarece que:

- O prefeito encaminhar um Projeto de Lei Cmara Municipal para revogar o inciso XI do artigo 49 da Lei Orgnica de Cuiab.

- A emenda foi criada em 2015 e estabelece que a remunerao de seu cargo esteja vinculada ao valor equivalente a 70% do subsdio pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

- Embora no tenha sido aprovado por Pinheiro, o aumento no teto remuneratrio decorre de reajuste de 16,3% no provento dos ministros, aprovado em novembro de 2018.

- Sendo assim, o ree foi cumprido por fora da legislao em vigncia.

- O reajuste foi reado entre os meses de fevereiro e abril. Em fevereiro, o salrio foi acrescido pelo retroativo de dezembro de 2018 e janeiro de 2019.

- Mesmo diante da legalidade do recebimento, o assunto foi discutido pelo prefeito junto Controladoria Geral do Municpio (CGM), que pediu a suspenso do pagamento e na sequncias a revogao do inciso que o viabiliza.

- Os salrios do STF representam o chamado "teto constitucional". Ou seja, nenhum servidor pblico pode ganhar mais que os ministros. Quando o subsdio dos ministros do STF aumenta, os demais tambm elevam nos poderes Executivo e Legislativo."



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