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07/05/2025 s 09:21 5j4x41

TRABALHADOR 6o6t2a

TRT autoriza destinao de valores de Ao Civil Pblica a fundos diversos do FAT 1s24l

Tribunal atendeu pedido do MPT, permitindo que montante vinculado a uma ao civil pblica que tramita em Barra do Garas seja encaminhado Comisso de Aes Afirmativas 50j2h

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TRT autoriza destina

Foto: reproduo

Os valores resultantes de Aes Civis Pblicas podem ser destinados a fundos diversos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). Com esse entendimento, a 2 Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) atendeu pedido do Ministrio Pblico do Trabalho, permitindo que o montante vinculado a uma A que tramita na Vara do Trabalho de Barra do Garas (500 km de Cuiab) seja encaminhado Comisso das Aes Afirmativas do TRT.

A deciso foi tomada durante o julgamento de um agravo de petio apresentado pelo MPT, que contestou a destinao de valores ao FAT determinada na execuo da A. O entendimento da Vara do Trabalho levou em considerao julgado do Tribunal de Contas da Unio (TCU), que considerou ilegal a destinao para fins diversos dos previstos na Lei da Ao Civil Pblica. No entanto, o MPT argumentou que se trata apenas de uma recomendao, que no vincula o Judicirio, alm de no possuir carter definitivo, em razo da pendncia de julgamento de embargos.

A relatora do agravo, juza convocada Rosana Caldas, lembrou que, na ausncia de regulamentao especfica, praxe na Justia do Trabalho destinar esses valores ao FAT, criado para financiar programas de seguro-desemprego, abono salarial e qualificao profissional. Mas ressaltou que h precedentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que autorizam a destinao a outros fundos, quando voltados reparao direta da comunidade afetada.

A relatora destacou que a recente Resoluo Conjunta CNJ/CNMP 10/2024 e a Resoluo istrativa 744/2024 do TRT reforam a possibilidade de destinar valores oriundos de decises judiciais a fundos diversos, desde que respeitem as diretrizes estabelecidas nessas normas. Essas regulamentaes ampliam as opes de aplicao dos recursos, garantindo que possam ser direcionados diretamente para beneficiar a coletividade atingida.

No caso da A em anlise, a relatora ressaltou que a deciso j transitada em julgado determinava expressamente a destinao dos valores das multas coletividade afetada. Assim, o redirecionamento dos recursos ao FAT contrariaria esse entendimento e configuraria uma violao coisa julgada.

A deciso da 2 Turma refora, contudo, que a destinao dos valores deve seguir critrios objetivos, como a definio clara da finalidade dos recursos, a fiscalizao do Ministrio Pblico e do Judicirio, alm do cumprimento das diretrizes previstas na Resoluo Conjunta CNJ/CNMP 10/2024 e na Resoluo istrativa 744/2024 do TRT/MT.

Da assessoria
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