O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flvio Dino, autorizou o Governo de Mato Grosso a no conceder incentivos fiscais a empresas adeptas da moratria da soja. Dino reconsiderou parcialmente sua prpria deciso liminar e restabeleceu a Lei Estadual n 12.709/2024, a partir de 1 de janeiro de 2026.
A deciso atendeu a pedido do governador Mauro Mendes, que recorreu da suspenso da lei, em dezembro de 2024. Sem a lei estadual, empresas praticavam a moratria da soja contra produtores mato-grossenses.
“Reafirmo que a adeso das empresas Moratria da Soja deciso livre, no exerccio da iniciativa privada. Entretanto, em um novo exame, parece-me razovel que o Estado no seja obrigado a conceder incentivos fiscais ou terrenos pblicos a empresas que atuem em desconformidade com a viso de ajustamento aos marcos legais que entraram em vigor aps a celebrao da Moratria da Soja”, destacou Dino, em sua deciso.
A moratria da soja um acordo de 2006 firmado entre algumas empresas exportadoras, que veda a compra de soja plantada em reas desmatadas da Amaznia, ainda que o desmate tenha ocorrido dentro da lei.
No entanto, o Cdigo Florestal Brasileiro um dos mais restritivos do mundo. No caso da Amaznia, os proprietrios de terra devem manter 80% da rea preservada e podem produzir em apenas 20%. E at mesmo a abertura de rea legal fica prejudicada com a moratria da soja, que desrespeita a legislao brasileira, por isso, Mato Grosso criou a lei 12.709/24.
“Vale dizer: o poder pblico, no caso, deve respeitar a iniciativa privada; mas, por outro lado, o poder pblico no obrigado a conceder novos benefcios a empresas que resolvam exigir o que a lei no exige”, apontou o ministro.
Conforme a lei estadual, ficam vedados os benefcios fiscais e a concesso de terrenos pblicos a empresas que “participem de acordos, tratados ou quaisquer outras formas de compromissos, nacionais ou internacionais, que imponham restries expanso da atividade agropecuria em reas no protegidas por legislao ambiental especfica, sob qualquer forma de organizao ou finalidade alegada”.
A lei prev que o descumprimento dessas regras resulta na “revogao imediata dos benefcios fiscais concedidos e na anulao da concesso de terrenos pblicos”, prevendo at mesmo que a empresa tenha que devolver o benefcio recebido de forma irregular, “bem como a indenizao pelo uso de terreno pblico concedido em desacordo com este diploma”.
A deciso final caber ao Plenrio do STF.
Secom-MT