O Superior Tribunal de Justia (STJ) absolveu, por unanimidade, A.N., de 43 anos, condenado inicialmente a um ano e quatro meses de priso por furto em Cludia (MT), em 2018. Ele havia sido acusado de furtar R$ 30 em dinheiro e R$ 20 em doces e chocolates de um estabelecimento comercial. A deciso, tomada pela Quinta Turma do STJ, foi publicada no dia 1 de abril e considerou que o caso no justificava a interveno do direito penal, devido baixa lesividade do ato.
De acordo com a relatora do caso, ministra Daniela Teixeira, a subtrao de itens de pequeno valor, sem violncia ou ameaa, somada condio de pobreza do acusado, foi suficiente para aplicar o princpio da insignificncia, que afasta a punio penal quando o dano causado mnimo. A deciso foi favorvel ao recurso interposto pela Defensoria Pblica do Estado de Mato Grosso (DPEMT), que argumentou que o valor do furto no era significativo e que a conduta no representava periculosidade social.
A.N. havia sido condenado em primeira instncia a dois anos e seis meses de priso, mas o Tribunal de Justia de Mato Grosso (TJMT) reduziu a pena para um ano e quatro meses, substituda por penas alternativas. Aps o agravo da Defensoria, o STJ reconheceu a insignificncia do caso, considerando que o acusado agiu em um estado de necessidade, buscando alimentos devido sua situao de pobreza.
O princpio da insignificncia, aplicado em casos onde o ato no apresenta leso relevante, um entendimento do direito penal que visa excluir do sistema penal condutas de baixo impacto social, como o furto de pequeno valor.
Da assessoria