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21/03/2025 s 11:35 e6u5d

CONCLUSO DA OBRA v1r6

TCE-MT d aval resciso do contrato do BRT e conselheiro cobra trabalho redobrado 2i572m

A deciso pela legalidade do termo de acordo para a resciso foi publicada no Dirio Oficial de Contas desta quinta bx4a

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Foto: Marcos Vergueiro/Secom-MT

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) deu aval para o acordo de resciso consensual do contrato firmado entre o Governo do Estado e o Consrcio Construtor BRT Cuiab,em deciso publicada nesta quinta-feira (20). Diante de uma srie de atrasos e falhas na implantao do modal, o presidente do rgo, conselheiro Srgio Ricardo, cobrou mais agilidade nas obras e defendeu que os trabalhos sejam executados em trs turnos e aos finais de semana.

“A populao j sofreu demais com essa obra. Os erros do ado, como os do VLT e os que levaram a essa resciso, no podem se repetir. Esperamos uma concluso em um prazo mais breve possvel, por isso defendo que o trabalho seja feito nos trs turnos e aos finais de semana. Ns vamos acompanhar cada etapa, porque quem est pagando essa conta o cidado e ele merece respeito”, afirmou o presidente, que tambm ir designar um auditor da Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura para acompanhar a execuo dos trabalhos diariamente.

Publicada no Dirio Oficial de Contas (DOC) desta quinta-feira, a deciso pela legalidade do termo de acordo para a resciso do conselheiro Valter Albano, que relator do acompanhamento simultneo especial n 536385/2023, referente ao contrato.

Os documentos analisados mostram que, embora a Secretaria de Infraestrutura (Sinfra) tenha notificado o consrcio 50 vezes durante o contrato, as irregularidades persistiram, o que motivou a abertura do processo istrativo para a resciso do contrato n 52/2022.

Entre os principais problemas apontados esto falhas na entrega de projetos, ausncia de materiais e equipamentos, atrasos na execuo de pavimentos e falhas na coordenao das atividades. “As solues emergidas do acordo extrajudicial para extinguir a relao contratual de forma amigvel, luz do consensualismo e do dilogo, evitam conflitos judiciais e insegurana jurdica”, destaca Albano.

O conselheiro explica ainda que a resciso consensual atende ao princpio da supremacia do interesse pblico, pois viabiliza a continuidade das obras iniciadas, sem a necessidade de uma nova licitao imediata. O acordo firmado prev que o consrcio finalize os trechos mais avanados da obra em at 150 dias e se comprometa a corrigir pendncias.

Em contrapartida, o Estado se comprometeu a realizar pagamentos indenizatrios relativos a desequilbrios no contrato e a suspender multas aplicadas em razo de irregularidades j verificadas. Alm disso, a Sinfra poder retomar sanes caso o consrcio descumpra as obrigaes pactuadas. O cumprimento do acordo extrajudicial ser acompanhado pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura do TCE-MT.

“A paralisao da implantao do modal de transporte pblico BRT impacta e prejudica a vida de aproximadamente 1 milho de cidados, motivo pelo qual, observadas as normas e princpios aplicveis, deve ser garantida a continuidade do empreendimento, que trata de um direito social previsto no art. 6 da Constituio da Repblica”, pontuou Albano.

O posicionamento acompanhou parecer do procurador-geral do Ministrio Pblico de Contas (MPC), Alisson Carvalho de Alencar, que apontou que a resciso amigvel a medida que melhor atende o interesse pblico. “Os mecanismos consensuais ou autocompositivos para a resoluo dos litgios, dentre outros, so normas fundamentais a serem observadas nos processos que tramitam da Corte de Contas estadual.”

Alisson de Alencar sustentou ainda que o acordo permite ao Estado evitar consequncias ainda mais onerosas aos cofres pblicos. “A ausncia de uma soluo amigvel poderia resultar em judicializao, gerando maior custo social e econmico ao errio, com atrasos mais longos e potencial agravamento dos prejuzos sociedade e aos fornecedores locais."

Da assessoria TCE-MT
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