A Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso (SEFAZ) confirmou, por meio de uma resposta Consulta Tributria realizada pela Fiemt, a validade do Decreto n. 633/2023, que trata do diferimento do ICMS na importao de bens para ativo imobilizado e insumos industriais.
A Sefaz esclareceu que o diferimento no considerado um benefcio fiscal, e, portanto, no exige aprovao do Conselho Nacional de Poltica Fazendria (Confaz), como havia sido questionado pela Nota Pblica do Porto Seco.
Alm disso, a SEFAZ ressaltou que a deciso do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 3.702/2011, que foi mencionada como base para a contestao, se aplica apenas ao Estado do Esprito Santo, e no interfere na legislao vigente em Mato Grosso.
Com isso, o Decreto n. 633/2023 permanece em vigor, garantindo que as empresas industriais e agropecurias do estado continuem a usufruir do diferimento do ICMS na importao de bens para ativo imobilizado e insumos industriais, sem a necessidade de qualquer aprovao adicional.
Esse posicionamento tem um efeito vinculante, assegurando s empresas a proteo contra a cobrana retroativa do imposto, e evitando custos adicionais.
A confirmao vista como uma vitria significativa para o setor industrial e agropecurio de Mato Grosso, proporcionando maior previsibilidade tributria e segurana jurdica para os empresrios.
“Esse documento refora a nossa contnua defesa dos interesses das indstrias de Mato Grosso, garantindo condies mais favorveis para o desenvolvimento do setor”, afirmou Silvio Rangel, presidente da Federao das Indstrias de Mato Grosso (Fiemt).
Da assessoria