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28/02/2025 s 14:11 34696v

NO H DOLO EVENTUAL 4h6f9

STJ mantm mdica livre de enfrentar jri popular pela morte de verdureiro atropelado em Cuiab 1po2v

Deciso enfatiza que ainda que a r tivesse conduzido o seu veculo de maneira irresponsvel [a 101km/h], tal elemento, por si s, no permitiria a concluso de que ela desejou ou assumiu o risco de produzir o resultado morte 3r4c5v

Leiagora

STJ mant

Foto: reproduo


O Superior Tribunal de Justia (STJ) negou pedido do Ministrio Pblico de Mato Grosso (MPE) e manteve deciso para que mdica Letcia Bortolini no enfrente jri popular pela morte do verdureiro Francisco Lcio Maia. A deciso, proferida nesta sexta-feira (28), reafirmou que o fundamento da embriaguez como prova do dolo eventual no restou minimamente comprovado, no no nvel de suficincia probatria que se exige para submeter a r ao Tribunal do Jri.

A defesa da mdica patrocinada pelo advogado Giovane Santin.

O ministro ponderou que, apesar de o rgo ministerial afirmar na denncia que a recorrida estaria embriagada, a prova produzida na instruo processual acerca dessa condio frgil e repleta de contradies, no permitindo a formao de um juzo positivo de issibilidade.

O MP tambm no foi capaz de produzir, na instruo criminal, provas do excesso de velocidade narrado na denncia. A deciso enfatiza que ainda que a r tivesse conduzido o seu veculo de maneira irresponsvel [a 101km/h], tal elemento, por si s, no permitiria a concluso de que ela desejou ou assumiu o risco de produzir o resultado morte. Ao longo do processo, a defesa de Letcia assegurava que a conduta da mdica no havia sido cometida com dolo eventual.
"O binmio embriaguez ao volante e excesso de velocidade no implica necessariamente a presena de dolo eventual, a justificar a submisso do ru a julgamento pelo jri, sem que haja firme demonstrao da existncia de outras particularidades que excedam a violao do dever objetivo de cuidado, caracterizadora o tipo culposo. Ante o exposto, com base no art. 932, III, do Cdigo de Processo Civil, no conheo do recurso especial", cita trecho da deciso.

A mdica Letcia Bortolini chegou a ser pronunciada ao Tribunal do Jri em 2022, pelo juiz Flvio Miraglia, poca respondendo pela 12 Vara Criminal. A defesa recorreu da sentena e, em novembro do mesmo ano, o juiz Wladymir Perri, que substituiu Miraglia, desclassificou o crime de homicdio doloso para homicdio culposo na direo de veculo, previsto no Cdigo de Trnsito Brasileiro (CTB).

Em novembro do ano ado o Ministrio Pblico de Mato Grosso (MPE) protocolou um recurso especial junto ao Superior Tribunal de Justia (STJ), em busca de assegurar que a mdica Letcia Bortolini fosse julgada pelo jri popular pela morte do verdureiro. O rgo ministerial alegou que a mdica estaria em alta velocidade, teria fugido do local do acidente e estaria embriagada. O pedido foi negado pelo STJ que entendeu no configurado o dolo.

O Caso

O acidente que vitimou o verdureiro Francisco Lucio Maia ocorreu em 14 de abril de 2018, na avenida Miguel Sutil, em Cuiab. Letcia Bortolini chegou a ser presa, mas a priso foi revogada pelo desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justia de Mato Grosso, aps trs dias.

Na denncia, o Ministrio Pblico acusou Letcia Bortolini de conduzir o veculo alcoolizada e em velocidade incompatvel com o limite permitido na avenida Miguel Sutil, local do acidente, assumindo o risco de produzir o resultado que resultou na morte da vtima.

Da assessoria
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