A Unimed Cuiab est proibida de cobrar o valor de R$ 311.892,83 da mdica Micaela Jiovana Delgadillo Vargas e de incluir o seu nome em cadastros restritivos de crditos. A deciso do juiz Diogo Negrisoli Oliveira, da 2 Vara Federal Cvel da Seo Judiciria de Mato Grosso. O juiz federal considerou que a Unimed Cuiab efetuou cobranas expressivas da mdica sem transparncia contbil.
De acordo com o advogado Alex Sandro Rodrigues Cardoso, que representa a mdica cooperada, a deciso publicada no dia 20 de fevereiro, “um divisor de guas”. Isso porque, segundo ele, pode abrir precedentes para cooperados da Unimed Cuiab que contestam cobranas feitas pela cooperativa.
“A deciso um marco significativo na discusso sobre a gesto da cooperativa e seus reflexos financeiros aos cooperados”, avalia. Alm disso, para ele, houve “um o fundamental para a correo das irregularidades na Unimed Cuiab e que pode beneficiar diversos outros cooperados na mesma situao com o reconhecimento da necessidade de maior transparncia na contabilidade da cooperativa”.
O advogado alegou que, aps a retirada do quadro de cooperados da Unimed Cuiab, a mdica foi surpreendida com “cobranas indevidas referentes a supostos prejuzos da cooperativa, sem critrios claros de rateio e sem comprovao contbil adequada”. Ele argumentou que as cobranas violam a legislao aplicvel s cooperativas, os princpios da boa-f objetiva e da transparncia, alm de configurar abuso de direito.
Segundo Cardoso, “a mdica j havia quitado integralmente valores anteriormente exigidos e ela no pode ser responsabilizada por supostos prejuzos apurados aps seu desligamento”. Os argumentos foram embasados na Lei n. 5.764/1971, que regula o regime jurdico das cooperativas, e nos artigos 166, II, 187 e 422 do Cdigo Civil, que tratam de nulidade de atos por ausncia de base legal e de clculos transparentes.
Na Justia, Cardoso sustentou ainda a competncia da Justia Federal para analisar o caso, “j que a Justia Federal determinou recentemente a realizao de percia acerca do imbrglio contbil, nos autos em que ocorreu a priso de ex-dirigentes”.
A Justia Estadual tem tido outro entendimento. Aes similares em trmite na 7 Vara Cvel da Comarca de Cuiab no tm obtido o mesmo resultado. “Apesar de a prpria Unimed ter ajuizado aes de cobrana contra cooperados, fazendo prova que no existe ttulo de crdito lquido, certo e exequvel, a Justia estadual vem negando os pedidos de cooperados para absteno e suspenso de cobranas, prestao de contas e percia contbil. Mas, recentemente, o mesmo juzo da Stima Cvel, atravs do juiz Alexandre Elias, sinalizou a possibilidade de declnio da competncia para a Justia Federal, ao intimar a ANS (Agncia Nacional de Sade Suplementar) para manifestar-se acerca dos pedidos”, explica o advogado.
Para Cardoso, qualquer ao de cobrana deveria ser suspensa perante a Justia Estadual at que existam os devidos esclarecimentos nas aes em curso na Justia Federal. O advogado afirma que “a situao dos cooperados da Unimed Cuiab piora muito com a insegurana jurdica existente, diante dessa divergncia de entendimentos entre a Justia Federal e a Justia Estadual”.
Segundo ele, preciso considerar que houve at mesmo a priso de dirigentes e foi determinada percia contbil no mbito da Justia Federal, alm de a cooperativa encontrar-se sob direo fiscal pela ANS. “A questo da competncia no deveria ser mais um imbrglio aos cooperados”, finaliza o advogado.
Da assessoria