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21/02/2025 s 10:27 6z4r31

Justia determina que plano de sade fornea medicamentos base de cannabis para criana autista 3z6k65

Criana tem 7 anos e, alm de ser autista, tem epilepsia, paralisia cerebral e hidrocefalia 195o6t

Leiagora

Justi

Foto: reproduo

O Tribunal de Justia de Mato Grosso determinou que uma operadora de plano de sade fornea dois medicamentos base de canabidiol a uma criana de sete anos com Transtorno do Espetro Autista (TEA), epilepsia, paralisia cerebral e hidrocefalia.

Na anlise do recurso, o desembargador Mrcio Vidal, relator do processo na Quinta Cmara de Direito Privado, se funda no fato dos medicamentos serem de importao autorizada pelo rgo competente e a prescrio mdica demonstrar a evoluo do paciente com o uso de tal medicao, consoante entendimento jurisprudencial dominante.

Alm disso, o magistrado reconhece a necessidade de proteo dos direitos sade e dignidade do paciente, em detrimento de clusula contratual restritiva.

“A prescrio mdica deixa claro que o uso da medicao postulada reduz o dano neurolgico causado pelas crises de epilepsia, as internaes e os eventos com risco de morte. Aliado a isso, que a introduo da medicao derivada de cannabis proporcionou ao paciente a mnima chance de explorar suas potencialidades cognitivo-motoras e, associado ao quadro de atraso cognitivo e o Transtorno do Espectro Autista (TEA), o paciente pode sofrer regresses caso no seja mantido o tratamento”, diz trecho do acrdo.

Defesa

A empresa agravante recusou fornecer os medicamentos postulados, sob o argumento de que no possui cobertura pela Agncia Nacional de Sade Suplementar (ANS) e nem previso contratual.

O desembargador considerou que a autorizao para importao do medicamento sinaliza a possibilidade de cobertura pelo plano de sade, ainda que seu uso se d em domiclio, nos casos em que a prescrio mdica evidenciar ser imprescindvel para restabelecimento da sade do paciente, que, aqui, se trata de criana de tenra idade.

Jurisprudncia

O Superior Tribunal de Justia (STJ), de longa data, adota o posicionamento de que compete ao profissional habilitado indicar a opo adequada para o tratamento da doena que acomete seu paciente, no incumbindo seguradora discutir o procedimento, mas custear as despesas de acordo com a melhor tcnica.

A deciso tambm destaca que o rol de procedimentos estabelecidos pela ANS no taxativo, mas exemplificativo, porquanto estabelece procedimentos mnimos a serem cobertos pelas operadoras do plano de sade.

Por unanimidade, a turma julgadora, composta ainda pelos desembargadores Marcos Regenold e Sebastio de Arruda Almeida, desproveu o recurso da operadora de plano de sade.

Da assessoria
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