O advogado Hygor Silva Santos, que tambm criador de contedo digital em Barra do Garas (500 km de Cuiab), obteve na Justia o direito de restabelecer o o sua conta no Tik Tok, que havia sido bloqueada no ano ado. O jurista, que possui mais de 84 mil seguidores, utiliza a plataforma para divulgar contedos sobre direito trabalhista.
Entenda o caso
Ao tentar ar sua conta, o advogado recebeu a notificao de que ela havia sido banida permanentemente. Buscando solucionar o problema, enviou um recurso por meio da prpria plataforma, mas recebeu um e-mail informando que a solicitao havia sido negada, sem qualquer explicao sobre o motivo do bloqueio ou quais regras teriam sido violadas.
Inconformado, o advogado ingressou com uma Ao de Obrigao de fazer, com pedido de tutela antecipada e indenizao por danos morais. O juiz Fernando da Fonsca Melo, do Juizado Especial de Barra do Bugres, deferiu a liminar e determinou que a empresa restabelecesse o o do usurio no prazo de cinco dias, sob pena de multa diria de R$ 1 mil.
Defesa da plataforma
Em sua manifestao, a empresa alegou que a conta foi desativada devido a violaes contratuais relacionadas ao compartilhamento de informaes pessoais, prtica proibida pelos Termos de Servio e Diretrizes da Comunidade. Segundo a defesa, tais medidas visam garantir a segurana e harmonia da plataforma para todos os usurios.
Deciso judicial
Ao analisar o caso, o magistrado julgou parcialmente procedente o pedido do autor. Argumentou que a desativao de uma conta deve ser devidamente justificada e no pode ocorrer de forma arbitrria. Destacou ainda que a empresa deve observar o princpio da boa-f objetiva e a funo social do contrato, assegurando transparncia e lealdade nas relaes com os usurios.
"A requerida no pode, ao seu bel-prazer, de modo infundado, suspender ou remover a conta do requerente com base em uma alegao genrica de descumprimento contratual", afirmou o juiz na deciso.
Alm de determinar o restabelecimento da conta, o magistrado condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
A empresa recorreu da deciso, e o caso foi submetido Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais, que manteve integralmente a sentena de Primeiro Grau.
Com assessoria