O Tribunal de Justia de Mato Grosso determinou que um mdico pague sua ex-companheira R$ 500,00 mensais a ttulo de penso alimentcia para cinco cachorros do casal que ficaram com ela depois da separao.
No processo de dissoluo de unio estvel, a mulher pediu penso alimentcia para si, por ser estudante de medicina em tempo integral, alm do pagamento de mensalidades da faculdade e o pagamento de um salrio mnimo para as despesas com os cinco pets.
Recurso
Ao analisar o recurso, a relatora do caso no TJMT, desembargadora Maria Helena Pvoas, considerou que o pagamento de trs salrios mnimos pelo perodo de dois anos est razovel diante das necessidades da alimentada, alm de cinco mensalidades do curso de medicina no valor de R$ 11 mil e arbitrou R$ 100,00 para cada animal.
“Portanto, no concebvel que os pets do casal deixem de receber os cuidados necessrios, o que inclui, basicamente, alimentao e eventuais consultas e medicamentos”, diz trecho do acrdo.
Jurisprudncia
A deciso da desembargadora se baseou em julgamento recente do Superior Tribunal de Justia (STJ) ao julgar a Tutela Cautelar Antecedente n. 499, de relatoria do ministro Marco Aurlio Bellizze, afirmando que a relao entre o dono e o seu animal de estimao encontra-se inserida no direito de propriedade e no direito das coisas, com o correspondente reflexo nas normas que definem o regime de bens.
A deciso considera que as despesas com o custeio da subsistncia dos animais so obrigaes inerentes condio de dono, como se d, naturalmente, com os bens em geral e, com maior relevncia, em relao aos animais de estimao, j que a sua subsistncia depende do cuidado de seus donos, de forma muito particularizada.
O processo est em segredo de justia por se tratar de Direito de Famlia.
Assessoria/TJMT