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PENITENCIRIAS PRECRIAS 1e285d

Mais trs juzes determinam manuteno dos mercadinhos em cadeias de Mato Grosso 6a3s6p

Magistrados de Sinop, Tangar e Cceres entendem que a norma assinada pelo governador Mauro Mendes fere a Lei de Execuo Penal brasileira e tambm a dignidade dos reeducandos o474a

Paulo Henrique Fanaia

Mais tr

Foto: Reproduo

Mais trs juzes de Mato Grosso concederam liminares determinando a manuteno dos "mercadinhos" dentro das unidades prisionais. A partir de agora, as penitencirias de Sinop, Tangar da Serra e Cceres no iro seguir o artigo 20 da lei estadual n 12.792/2025 e podero manter os estabelecimentos que comercializam materiais bsicos de higiene e alimentao aos reeducandos em funcionamento.

Em Tangar da Serra (241 km de Cuiab) e Sinop (480 km de Cuiab), as decises so do mesmo dia, 7 de fevereiro. Em Tangar, quem assina a deciso o juiz Ricardo Frazon Menegucci, da 1 Vara Criminal do municpio. O pedido liminar foi feito pelo Ministrio Pblico de Mato Grosso.

Na deciso, Menegucci afirma que a lei 12.792/2025, assinada pelo governador Mauro Mendes (Unio), no pode se sobrepor s normas federais que regem a execuo penal: “a competncia para legislar sobre direito penal e execuo penal privativa da Unio, conforme dispe o artigo 22, inciso I, da Constituio Federal. Assim, qualquer norma estadual que limite ou suprima direitos previstos na Lei de Execuo Penal pode ser considerada inconstitucional”, diz o magistrado.

Ainda na deciso, o juiz afirma que a ausncia do mercadinho na penitenciria de Tangar da Serra vem acarretando prejuzos aos internos, comprometendo a higiene pessoal, a limpeza das celas e a prpria sade alimentar, conforme constatado na ltima inspeo realizada na unidade prisional, impactando diretamente na dignidade dos reeducandos.

“A impossibilidade de adquirir itens essenciais agrava as condies j precrias enfrentadas pelos internos, situao que se v potencializada diante da insuficincia do fornecimento estatal. Pari u, existe estoque de produtos adquiridos pelo Conselho da Comunidade e detentos com crdito a ser gasto, de modo que a autorizao temporria medida que mitigaria os prejuzos daqueles que de boa-f investiram recursos, sendo afetados de supeto por uma determinao arbitrria - no mnimo. Se o Estado suprisse a demanda da unidade, a concluso deste Magistrado seria diversa, contudo, no possvel fazer ouvidos moucos para que se a no sistema carcerrio de Mato Grosso, cabendo ao Juiz Corregedor a adoo de medidas que reduzam o impacto do descaso para com os segregados”, diz Menegucci.

Em Sinop, a deciso do juiz Mirko Vincenzo Giannotte segue a mesma linha de raciocnio de Menegucci. O magistrado tambm entende que a lei estadual fere constitucionalmente a Lei de Execues Penais Brasileira.

Indo alm, Giannotte afirma que: “causa profunda indignao constatar que o Estado, ao invs de aprimorar o sistema prisional e garantir condies dignas aos reeducandos, opta por medidas que agravam ainda mais a precria situao do crcere. A assistncia material deficiente j prestada pela istrao Estadual ser drasticamente prejudica com o fechamento do mercado, nico meio de o dos reeducandos a itens bsicos de higiene e alimentao no fornecidos pelo estado”.

O juiz ainda chama ateno ao fato de que o jantar servido s 16h e o caf da manh somente s 6h do dia seguinte, deixando os detentos sem alimentao adequada por mais de 12h, ou seja, a manuteno dos mercadinhos permite que os reeducandos possam se alimentar de forma adequada. O pedido liminar foi feito pela Defensoria Pblica.

Em Cceres (218 km de Cuiab), a deciso foi proferida no dia 10 de fevereiro pelo juiz Jos Eduardo Mariano, que aponta que, na ltima inspeo realizada nas unidades prisionais do municpio, foram encontradas inmeras irregularidades.

“Conforme relatrio da inspeo realizada in loco por este magistrado em janeiro de 2025, fora constatado que a ausncia do mercadinho vem gerando grande insatisfao e dificuldades significativas s pessoas privativas de liberdade. Isso porque, fora constatado que os produtos fornecidos pelo Estado so de baixa qualidade e no duram sequer a metade do perodo mensal at a nova distribuio. Fora apurado junto s pessoas privadas de liberdade que o mercadinho era essencial para suprir as necessidades bsicas de alimentao, higiene e limpeza, haja vista que sempre compravam itens bsicos para subsistncia. Isso porque, diante da superlotao das unidades e da baixa distribuio dos produtos, sempre houve falta de mantimentos”, diz Mariano, que tambm entende pela inconstitucionalidade da lei estadual.

O juiz afirma que com o fechamento do mercadinho, que era gerido pelo Conselho da Comunidade de Cceres, cessou o lucro que a entidade obtinha e aplicava diretamente em obras, instalaes, servios, aquisio de diversos bens e projetos de ressocializao nas Cadeias Pblicas Masculina e Feminina do municpio.

“O Estado se preocupou em agravar ainda mais a precria situao do crcere, ao invs de buscar sanear e melhorar o sistemas de controles de entradas de produtos ilcitos. Como j dito anteriormente, o Estado no capaz de, atualmente, fornecer as condies e os produtos mnimos para garantir a assistncia material e subsistncia das pessoas privativas de liberdade, em ateno ao Princpio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana. Assim, a determinao do fechamento dos mercadinhos no mbito do Estado de Mato Grosso deve ser analisada, tambm, como uma afronta ao Princpio da Proibio do Retrocesso Social”, diz outro trecho da deciso de Mariano.

Indo contra o governador

Tangar da Serra, Sinop e Cceres se juntam aSorriso e, agora, quatro comarcas contrariam a lei estadual que impe medidas mais duras no combate ao crime organizado.

O governador Mauro Mendes solicitou Procuradoria do Estado que avalie a deciso do juz Anderson Candiotto, da 4 Vara Cvel de Sorriso, que ordenou a reabertura dos “mercadinhos” no Centro de Ressocializao de Sorriso (CRS).

“J pedi Procuradoria do Estado que olhasse o caso, saber quais os argumentos que o magistrado usou. Deciso judicial voc recorre dela. Eu discordo, pois hoje o Estado faz um esforo gigantesco para combater as organizaes criminosas”, informou Mendes.
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