Flagrado pelas cmeras de segurana registrando o ponto de outros colegas, o tcnico de enfermagem de um hospital em Sinop (480 km de Cuiab) teve confirmada, na Justia do Trabalho, a sua demisso por justa causa. A sentena que considerou acertada a penalidade aplicada pela fundao que istra o hospital foi mantida pela 1 Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT).
O profissional ingressou com ao trabalhista pedindo a reverso da justa causa, alegando que a penalidade foi desproporcional ao erro cometido. Ele sustentou que, apesar de irregular, sua conduta no teria gerado prejuzo financeiro direto ao hospital, alm de que possua um histrico profissional positivo, sem advertncias ou punies anteriores.
Ao julgar o recurso ao Tribunal, o relator chegou a considerar que a penalidade deveria ser revertida para uma punio mais branda, levando em considerao a falta de advertncias prvias. Tambm ponderou que o trabalhador no teria obtido vantagem econmica e a conduta, embora grave, se aproximava mais de um ato de indisciplina do que de improbidade e no justificava a ruptura imediata do vnculo por justa causa.
Quebra de confiana
No entanto, a maioria da Turma entendeu que no h exigncia legal que determine a aplicao de advertncias progressivas para validar a justa causa, especialmente em casos de falta grave. Os desembargadores consideraram que a quebra de confiana entre o empregado e a empresa foi irreversvel, tornando invivel a manuteno do vnculo empregatcio. “A prtica do ato de improbidade foi prejudicial ao empregador, que pagou por jornada no cumprida ou trabalho no realizado”, concluiu o voto vencedor.
Com a deciso, foi mantida a sentena da 2 Vara do Trabalho de Sinop, que concluiu que a conduta configura ato de improbidade, nos termos do artigo 482 da Consolidao das Leis do Trabalho (CLT), confirmando a validade da justa causa aplicada pelo hospital.
Da assessoria