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04/02/2025 s 09:04 3538v

'CALOTE' EM FORMANDOS 1a2n4h

Justia nega pedido de recuperao judicial de empresa de eventos e aponta falta de comprovao de dbitos: 'desleixo' 2l5721

A deciso foi proferida pelo juiz de direito da 1 Vara Cvel de Cuiab, Marcio Aparecido Guedes 2k1n3

Eloany Nascimento

Justi

Foto: reproduo

O pedido de recuperao judicial da empresa Imagem Servios de Eventos LTDA, foi negado pela Justia de Mato Grosso por falta de comprovao fiscal e de dbitos. A entidade foi denunciada na semana ada por dar “calote" em vrias turmas de formandos da Universidade de Cuiab (Unic) e do Centro Universitrio de Vrzea Grande (Univag), vspera do baile de formatura.

A deciso foi proferida pelo juiz de direito da 1 Vara Cvel de Cuiab, Marcio Aparecido Guedes. No documento, o magistrado classificou a ausncia de apresentao dos documentos necessrios como "desleixo", e acredita que a empresa esteja agindo de "m-f.

“A devedora deixou de apresentar, apenas para fim de exemplificao, todos os balanos patrimoniais, relatrio de ivos fiscais, certides imprescindveis, relao de bens particulares dos scios, extratos atualizados das contasbancrias, entre outros da lista de documentos supra citados”, diz trecho do despacho.

O juiz ainda destacou que a empresa escondeu dos formandos o pedido de recuperao judicial e atribuiu a causa indicando um ivo milionrio em desacordo com a realidade.

“O valor da causa indicado pela empresa em completo desacordo com a realidade, tendo atribudo causa o valor de R$ 1.500,00 a um ivo milionrio”, detalhou.

A repercusso do caso nacionalmente tambm foi destacada como uma das motivaes para indeferimento do pedido. “Alm de no demonstrar em momento algum em sua narrativa a viabilidade da continuao da funo empresarial, tornou-se notcia nacional, com o no atendimento dos clientes, fornecedores e jornalistas, bem como pela suspenso do seu stio eletrnico e desativao nas redes sociais”, justificou.

Por fim, o juiz destaca que a empresa no apresentou o mnimo dos requisitos essenciais para o deferimento do processamento da recuperao judicial e no encontra resqucios de realidade, sendo incompatvel o deferimento do processamento.

Concluiu ainda dizendo reconhecer a falta de interesse processual da empresa e aausncia de pressupostos de constituio e de desenvolvimento vlido e regular do processo, ou seja, ele d a entender que apesar do pedido a empresa demonstra a inteno de continuar realizando eventos.

Calote em formandos

A entidade foi denunciada na sexta-feira (31) por dar “calote" em vrias turmas de formandos de medicina e outros cursos da Universidade de Cuiab (Unic) e do Centro Universitrio de Vrzea Grande (Univag), vspera do baile de formatura.


A Delegacia Especializada do Consumidor (Decon) instaurou inqurito policial para apurar a conduta da empresa depois dereceber diversos registros de boletins de ocorrncia contra a empresa, tendo como vtimas alunos de diversas universidades de Cuiab e Vrzea Grande.

At o momento, j foram 126 boletins de ocorrncia de denncias registradas contra a empresa

As investigaes esto em fase inicial e aDeconouvir os representantes das turmas para determinar o nmero de vtimas e o montante do prejuzo causado pela conduta da empresa.

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