Uma sentena do Poder Judicirio mato-grossense de novembro de 2024, relacionada a um conflito agrrio que se arrastou por cerca de 40 anos, envolvendo uma disputa por terras na regio onde hoje fica o municpio de Sorriso, no Mdio Norte de Mato Grosso, de propriedade de um casal de cidados americanos, considerada um precedente nesse tipo de disputa judicial.
A deciso inovadora, em primeira instncia, seguiu recomendao (parecer) do Ministrio Pblico de Mato Grosso, apesar de, diferentemente do entendimento normalmente aplicado nesse tipo de processo, a sentena no determinar a devoluo das reas aos herdeiros e sucessores do casal norte-americano Edmund Augustus Zanini e Therese s Zanini, j falecidos.
O caso, que ficou conhecido como “Conflito do americano”, foi tema de reportagem de duas pginas no jornal O Estado de So Paulo, o “Estado, assinada pelo reprter Felipe Frazo e publicada no domingo, 02 de fevereiro de 2025. O processo se arrasta por cerca de 40 anos na justia mato-grossense, e a deciso, por ser de primeira instncia ainda vel de recurso.
As terras, somando 200 mil hectares, foram adquiridas por Edmund Augustus Zanini no incio da dcada de 1960, com a inteno de formar fazendas para atividades agropecurias para depois revend-las, j valorizadas. Chegou a implantar vrias fazendas e a desenvolver atividades produtivas, residiu por 19 anos em Cuiab, mas depois decidiu retornar para os Estados Unidos.
Porm, em 1977, um “grileiro” de terra se utilizou de uma fraude praticada no cartrio da cidade de Paranava, no Paran, se ando por representante legal do casal americano, assumiu o controle das reas e vendeu para um “laranja”. Depois, as reas foram loteadas. O “grileiro” chegou a ser condenado, mas, posteriormente, o cartrio da cidade misteriosamente pegou fogo. As reas que integravam as fazendas foram adquiridas por terceiros, a partir de documentao falsa, e depois acabaram sendo loteadas e se transformando em grandes produtoras de soja, algodo, milho etc.
A juza Adriana SantAnna Coninghan, titular da 2 Vara Cvel, especializada em Direito Agrrio, seguindo parecer do Ministrio Pblico, converteu a tomada de posse das reas pelos reais proprietrios – no caso, os herdeiros e sucessores do casal americano – em “desapropriao judicial privada indireta” ou “desapropriao por posse trabalho”, entendimentos jurdicos tambm chamados de “usucapio especial coletivo”, condenando os atuais exploradores das reas a pagarem “justa indenizao”.
O Ministrio Pblico de Mato Grosso, por meio da 29 Promotoria de Justia Cvel de Cuiab – Defesa Social e Agrria, emitiu o parecer pelo pagamento de indenizaes pelos atuais usurios das terras, em vez de defender a devoluo das reas, por entender ser uma “alternativa menos drstica” e que leva em considerao o “investimento prolongado feito pelos atuais proprietrios e o impacto positivo das atividades econmicas” desenvolvidas atualmente nas reas.
O promotor de Justia Carlos Eduardo Silva, que atuou no caso, justifica o posicionamento adotado pelo Ministrio Pblico. "Convm destacar que a rea em discusso est situada em uma regio de grande prosperidade, mundialmente reconhecida como celeiro do agronegcio. Esta regio desempenha um papel crucial na produo agrcola e na cadeia de suprimentos de alimentos e commodities, no s em termos de volume, mas tambm pela qualidade e inovao das prticas utilizadas", argumenta o promotor Carlos Eduardo Silva em entrevista ao jornal O Estado de So Paulo, acrescentando que "sua relevncia econmica substancial, refletida em sua contribuio significativa para o PIB agropecurio do pas e no abastecimento de mercados tanto internos quanto externos”