Uma bancria que trabalhava em Rondonpolis (212 km de Cuiab) teve reconhecido na Justia do Trabalho o assdio moral praticado por seus superiores. A deciso dada pela juza Karina Rigato condenou o banco ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais.
O processo, que tramita na 3 Vara do Trabalho de Rondonpolis, revelou um ambiente de trabalho marcado por cobranas excessivas de metas e exposio pblica de resultados individuais, o que gerou abalos emocionais na trabalhadora. A juza concluiu que as cobranas extrapolaram o poder diretivo do empregador, configurando prtica abusiva.
A bancria apresentou prints de conversas enviadas por aplicativo de mensagens, demonstrando que o gestor fazia cobranas de metas, inclusive fora do expediente, comprometendo seu descanso e deixando-a constantemente pressionada. Segundo ela, presso contnua levou ao desenvolvimento de estresse, ansiedade, e crises de choro, que a fez pedir antecipao das frias. Ao retornar, foi dispensada sem justa causa.
Exposio pblica
Alm das cobranas fora do expediente, a trabalhadora tambm enfrentava exposio pblica de seu desempenho. Testemunhas afirmaram que rankings de produtividade eram compartilhados no grupo da agncia e, no nvel regional, era divulgado o desempenho individual para todas as agncias sob a responsabilidade do gerente regional. Tambm ficou confirmado que conversas com cobranas de metas ocorriam em locais onde outros colegas podiam ouvir. Em uma ocasio, a bancria foi questionada pelo gerente regional, em uma reunio por vdeo, se “no tinha amor ao emprego”. Ao final, a trabalhadora saiu chorando.
Testemunhas descreveram um ambiente de trabalho tenso, com cobranas frequentes e ameaas veladas de demisso. Um dos colegas relatou que o gerente regional costumava dizer que era preciso “dar o sangue” para atingir metas e que, caso contrrio, “havia muita gente l fora procurando emprego”.
A juza destacou que “a cobrana de metas e resultados, por si s, no caracteriza assdio moral, por ser conduta legtima na iniciativa privada”. No entanto,ela ressaltou que, neste caso, ficou demonstrado um “rigor excessivo, com ameaas veladas de perda do emprego e exposio pblica.” A magistrada afirmou que o banco abusou de seu poder diretivo ao impor cobranas excessivas, utilizar ameaas indiretas e expor os resultados da trabalhadora de forma pblica e vexatria.
A deciso tambm reconheceu o impacto psicolgico do contexto, que levou a bancria a desenvolver transtornos emocionais. “Considero que a autora sofreu assdio moral por meio de tratamento inadequado, humilhante e com excesso de rigor no ambiente de trabalho (nas cobranas de metas, bem como em relao imagem da autora), praticado por seus superiores hierrquicos, o que no pode ser tolerado”, concluiu a juza.
Cargo de Confiana
O banco foi condenado, ainda, a pagar as 7 e 8 horas como extras, aps ficar comprovado que, ao contrrio do argumento do banco, a bancria no ocupava um cargo de confiana e, portanto, no se enquadrava na exceo do artigo 62 da Consolidao das Leis do Trabalho (CLT). Ficou comprovado que a trabalhadora no tinha subordinados, no participava de comits de crdito e dependia de aprovaes de superiores para decises importantes. Suas atividades incluam atendimento ao cliente, oferta de produtos e execuo de tarefas tcnicas, sem autonomia ou poder de deciso.
A juza ressaltou que o simples recebimento de gratificao ou a nomenclatura de "cargo de confiana" no bastam para caracterizar a posio, sendo necessria a anlise das reais atribuies. “No basta que formalmente o empregado seja rotulado como exercente de cargo de confiana e tampouco o recebimento da gratificao correspondente para que realmente seja enquadrado como tal”, explicou.
Com base nas provas apresentadas, a sentena reconheceu o enquadramento da trabalhadora no regime de jornada de 6 horas dirias e 30 horas semanais, padro da categoria bancria, e determinou o pagamento das horas extras, com reflexos nas demais verbas devidas trabalhadora.
Cabe recurso da deciso ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT).
Da assessoria