Uma deciso liminar da Justia do Trabalho obriga a empresa Rumo Malha Norte a fornecer gua, alimentao e banheiros qumicos aos caminhoneiros que aguardam h mais de cinco horas na fila de descarregamento ao longo da BR-163, em Rondonpolis (212 km de Cuiab).
A determinao foi dada no sbado (1) pela juza Michelle Saliba, da 1 Vara do Trabalho de Rondonpolis, atendendo a um pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Transporte Terrestre de Rondonpolis e Regio (STTRR). Em caso de descumprimento, a empresa pagar multa diria de R$ 200 mil.
O sindicato acionou a Justia na quinta-feira (30), denunciando que caminhoneiros aguardam at quatro dias para o descarregamento sem infraestrutura bsica. Durante esse perodo, eles permanecem sem o gua potvel, alimentao ou banheiros, estacionados em longas filas margem da rodovia. A entidade argumentou que a negligncia da empresa compromete no apenas a sade e a segurana dos motoristas, mas tambm impacta toda a cadeia de transporte rodovirio, com filas que chegaram a 10 quilmetros de extenso, formando um engarrafamento ao longo da BR-163.
Ao analisar o pedido, a juza apontou que a situao vivida pelos caminhoneiros no carregamento e descarregamento no terminal da empresa de conhecimento pblico, sendo que na ltima semana o problema se intensificou. A magistrada ressaltou que, independentemente de os motoristas serem contratados diretamente pela Rumo, a empresa no pode se eximir da responsabilidade de garantir um ambiente de trabalho seguro e adequado. Ela tambm frisou que a fila de caminhes transformou-se em uma extenso do ptio da empresa, deixando centenas de motoristas merc de condies degradantes. “ dever da requerida manter um ambiente de trabalho saudvel e seguro a todos trabalhadores que atuam no terminal ou que aguardam nas filas para carregar e descarregar os seus veculos, seja os trabalhadores empregados que (empregados diretos e terceirizados), seja prestam servios para a empresa.”, afirmou.
Condies subumanas
Alm do perigo que a situao causa na rodoviria, a juza apontou que os motoristas esto em condies subumanas, sem o a locais adequados para realizar necessidades bsicas, comprar gua ou se alimentar. "Ainda que alguns caminhes sejam equipados com utenslios para preparo de alimentos, certo que a gua potvel e os mantimentos transportados pelos caminhoneiros no so suficientes para um perodo de espera to prolongado, que ultraa o limite legal de cinco horas", afirmou.
Por fim, a juza concedeu a tutela de urgncia antecipativa, determinando que a empresa fornea, no prazo de uma hora aps a notificao, gua potvel a todos os caminhoneiros que aguardam por mais de cinco horas na fila. O fornecimento de alimentao (caf da manh, almoo e jantar) e a disponibilizao de banheiros qumicos em at seis horas aps a notificao.
A deciso se aplica a toda a extenso da fila, independentemente de os motoristas estarem dentro dos ptios da empresa ou ao longo da BR-163.
Da assessoria