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21/01/2025 s 08:48 1x1xb

JUSTIA DO TRABALHO 2k6u5t

Tcnica de enfermagem garante direitos aps atrasos salariais em hospital de Sinop 5a3g2l

Deciso garantiu trabalhadora o pagamento de todas as verbas rescisrias, alm de uma indenizao por danos morais no valor de R$ 3 mil 5d1r4m

Leiagora

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Foto: Reproduo

A Justia do Trabalho em Sinop (480 km de Cuiab) reconheceu a resciso indireta do contrato de trabalho de uma tcnica de enfermagem que atuava no Hospital Santo Antnio. A deciso garantiu trabalhadora o pagamento de todas as verbas rescisrias, alm de uma indenizao por danos morais no valor de R$ 3 mil.

A tcnica acionou a Justia aps a Fundao de Sade Comunitria de Sinop, responsvel pelo hospital, considerar o rompimento do vnculo como abandono de emprego. Ao proferir a sentena, a juza Andreia Raubust, em atuao na 3 Vara do Trabalho de Sinop, apontou, no entanto, que o atraso frequente nos salrios e a ausncia de depsitos regulares de FGTS configuraram falta grave, justificando a resciso indireta.

Contratada em abril de 2022, a trabalhadora enfrentou pagamentos salariais realizados de forma fracionada e atrasos recorrentes, alm da falta de regularidade no depsito do FGTS. Em julho de 2024, ela notificou a empresa, comunicando a deciso de encerrar o contrato por descumprimento de obrigaes por parte da empregadora.

Apesar da notificao, a Fundao alegou abandono de emprego para justificar a dispensa por justa causa, tese que foi rejeitada pela justia. “A reclamada no cumpriu com as obrigaes do contrato, deixando de efetuar os depsitos mensais de FGTS na conta vinculada da empregada, o que constitui falta grave, suficiente para o reconhecimento da resciso indireta postulada”, afirmou a juza.

A deciso tambm se fundamentou em jurisprudncia do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pela Tese Jurdica Prevalecente 2 do TRT de Mato Grosso, que estabelece que o no recolhimento de FGTS por trs meses ou mais uma falta grave cometida pelo empregador, configura mora contumaz e justifica a resciso indireta.

Com o reconhecimento, o hospital foi condenado a pagar saldo de salrio, aviso prvio, 13 salrio proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e a regularizar os depsitos pendentes. A Fundao tambm dever fornecer as guias para saque do FGTS e habilitao ao seguro-desemprego.

Dano Moral

A Fundao de Sade Comunitria de Sinop foi condenada, ainda, a pagar indenizao por danos morais de R$ 3 mil para a trabalhadora. Segundo a juza, o atraso reiterado no pagamento dos salrios configura ato ilcito, gerando abalo moral trabalhadora, que dependia da remunerao.


Por fim, a Justia indeferiu alguns pedidos da trabalhadora, como o pagamento de folgas mensais e diferenas salariais previstas em convenes coletivas que no se aplicavam ao caso. A deciso, dada em 1 instncia, vel de recurso ao TRT/MT.

Da assessoria
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