Furtos de energia eltrica resultaram na condenao de dois rus flagrados cometendo o delito na regio metropolitana de Cuiab. Cada um foi condenado a dois anos de recluso. Os casos, que ocorreram em Cuiab e Vrzea Grande, foram julgados pelas Varas Criminais das respectivas comarcas. Os envolvidos foram tipificados no crime no artigo 155 do Cdigo Penal.
A 6 Vara Criminal de Cuiab condenou um homem a dois anos de recluso e 10 dias-multa, por cometer furto qualificado de energia eltrica, mediante fraude em sua residncia, no bairro Morada da Serra, Capital.
Conforme a ao, no dia 9 de abril de 2019, o representante da concessionria de energia eltrica realizou fiscalizao no local e identificou o furto de energia eltrica, por meio do desvio do ramal de entrada.
O laudo pericial concluiu que o imvel residencial do acusado era atendido de forma irregular, pois no era possvel a inspeo do ramal de ligao.
Na deciso, o juiz destacou que a autoria do acusado foi comprovada “por meio de elementos tcnicos e testemunhais robustos, demonstrando sua responsabilidade pela prtica do delito”.
J o segundo caso, julgado pela 5 Vara Criminal de Vrzea Grande, condenou uma mulher a dois anos de recluso e dez dias-multa por furto de energia eltrica mediante fraude. O fato ocorreu no bairro Jardim Guanabara, em Vrzea Grande. Aps percia, ficou comprovado que o desvio, feito para o estabelecimento comercial da r, foi intencional.
Nos dois casos, as penas privativas de liberdade foram convertidas por duas restritivas de direito, com prestao de servios comunitrios e prestao pecuniria (pagamento de quantia em dinheiro como forma de punio).
Da assessoria