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17/12/2024 s 14:18 314f3z

SEM DOLO 2aa72

Justia reverte condenao e inocenta ex-prefeito acusado de improbidade istrativa 2g204i

O advogado Allisson Akerley da Silva, que fez a defesa do ex-prefeito, afirmou que no houve dolo ou inteno de fraudar os processos licitatrios 55414y

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Justi

Foto: Assessoria


O desembargador Rodrigo Roberto Curvo, da Primeira Cmara de Direito Pblico e Coletivo do Tribunal de Justia, anulou por deciso monocrtica a sentena que condenava o ex-prefeito de Alta Floresta (790 km de Cuiab), Asiel Bezerra de Arajo (MDB), e as empresas LVL Comrcio e Servios Ltda. e Ricardo da Silva Comrcio e Servios Ltda. A deciso foi proferida no julgamento de apelaes relacionadas a uma ao de improbidade istrativa que investigava irregularidades em licitaes no municpio entre 2016 e 2017.

A ao movida pelo Ministrio Pblico Estadual (MPE) apontava superfaturamento e sobrepreo em processos licitatrios voltados aquisio de insumos para obras de construo civil. Segundo a acusao, os contratos beneficiaram as empresas envolvidas, representadas por Leandro Arajo da Silva, scio de ambas.

Na sentena inicial, o Juzo da 6 Vara Cvel de Alta Floresta reconheceu a prtica de atos de improbidade istrativa e imps sanes, incluindo o ressarcimento do errio e a indisponibilidade de bens dos rus.

O advogado Allisson Akerley da Silva, que fez a defesa do ex-prefeito, afrmou que no houve dolo ou inteno de fraudar os processos licitatrios por parte de seu cliente. De acordo com ele, foram adotadas todas as providncias cabveis para apurar irregularidades no certame e, alm disso, qualquer eventual prejuzo ao errio j havia sido ressarcido, tese essa acatada pelo magistrado. "A responsabilidade objetiva no se aplica em aes de improbidade istrativa, sendo imprescindvel a comprovao de dolo para caracterizar a prtica de tais atos", argumentou.

Ao analisar os recursos, o desembargador Rodrigo Curvo ressaltou que as falhas apontadas, como divergncias de endereos e generalidades em especificaes de produtos e servios, so veis de fiscalizao, mas no configuram improbidade istrativa por si s.

“O elemento subjetivo, essencial para a configurao de improbidade istrativa, no foi comprovado. No h evidncias de que os apelantes atuaram de forma dolosa ou em conluio para lesar o errio municipal”, afirmou Curvo.

Ainda de acordo com a deciso, a legislao sobre improbidade istrativa visa punir atos que causam danos graves istrao pblica, no meras irregularidades formais nos procedimentos licitatrios.

A deciso ainda cabe recurso.

Da assessoria
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