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14/11/2024 s 17:39 57442q

DECISO DO TRT-MT 3h26v

Justia mantm multa a rede de postos por descumprir Lei de Cotas para PCDs 2171t

Indeferimento, dado na 6 Vara do Trabalho de Cuiab, foi mantido pela 1 Turma da Corte 4d3d6j

Leiagora

Justi

Foto: Reproduo

Uma rede de postos de combustvel de Mato Grosso teve negado o pedido de anular multa imposta por deixar de cumprir as cotas de contratao de pessoas com deficincia ou reabilitadas pelo INSS. O indeferimento, dado na 6 Vara do Trabalho de Cuiab, foi mantido pela 1 Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT).

A exigncia est prevista na Lei de Cotas, como conhecida a Lei 8.213/1991, que completa 33 anos nesta quarta-feira (24). A norma determina que empresas com 100 ou mais empregados destinem uma porcentagem de vagas para esse grupo, calculada com base no total de empregados.

A empresa foi penalizada por no cumprir as cotas de 2% a 5% para a contratao. A infrao foi aplicada aps ao de auditores fiscais da Superintendncia Regional do Trabalho em outubro de 2017.

Ao analisar o pedido da rede de postos, a sentena manteve a validade dos autos de infrao e ressaltou que a lei exige a contratao efetiva e no apenas a disponibilizao de vagas. Destacou tambm que a empresa deve conduzir o recrutamento, seleo e contratao com eficincia, o que no foi observado no caso, demonstrando negligncia no cumprimento da do exigido pela norma.

No recurso ao TRT, a empresa alegou que tem se esforado para cumprir a cota legal e que, antes mesmo da emisso da multa, publicou anncio no jornal de maior circulao no estado em busca de candidatos com deficincia. Argumentou que as dificuldades em cumprir a cota ocorrem por fatos alheios sua vontade, por no encontrar mo-de-obra qualificada e interessados para vagas especficas.

Os desembargadores da 1 Turma, no entanto, consideraram as justificativas insuficientes para afastar a multa imposta pelo Ministrio do Trabalho e Emprego. De forma unnime, os julgadores acompanharam o relator, desembargador Tarcsio Valente, que avaliou o fato dos documentos apresentados pela empresa, referentes divulgao de vagas em rdios e redes sociais, se deram aps a fiscalizao e a aplicao da multa. "Dessa forma, no se pode considerar que apenas uma publicao em jornal, feita aps o incio da fiscalizao, configure 'ampla divulgao e oferta das vagas', como exige a jurisprudncia", afirmou.

Ele ressaltou ainda que, apesar de afirmar possuir grande dificuldade de contratao de PCDs, a empresa no apresentou provas de que tenha buscado entidades que promovam o trabalho de pessoas com deficincia ou reabilitao ou feito ampla divulgao antes da fiscalizao.

Insero

A Lei de Cotas um marco na incluso de pessoas com deficincia no mercado de trabalho. Dados do Ministrio do Trabalho apontam que o nmero de pessoas com deficincia (PcDs) inseridos no mercado formal de trabalho aumentou de 189.112 em 2008 para 441.335 em 2022, correspondendo a aproximadamente 54% de preenchimento das vagas existentes no pas.

Segundo a Relao Anual de Informaes Sociais (Rais) 2021, do total de pessoas com deficincia presentes no mercado formal de trabalho, 91,74% delas trabalham em empresas com 100 ou mais empregados.

Conforme a legislao, as propores para empregar pessoas com deficincia variam de acordo com a quantidade de funcionrios. De 100 a 200 empregados, a reserva de 2%; de 201 a 500, de 3%; de 501 a 1.000, de 4%. As empresas com mais de 1.001 empregados devem reservar 5% das vagas para esse grupo.

Da assessoria
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