Afastada do servio por depresso e sndrome do pnico, a trabalhadora de uma empresa de telecomunicaes conseguiu na Justia o direito de receber indenizao aps comprovar que o ambiente de trabalho contribuiu para os transtornos mentais que a deixaram incapacitada.
Alm da indenizao pelo dano moral, a 2 Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) condenou a empresa a pagar penso mensal trabalhadora at que ela esteja apta a voltar ativa. A deciso reforma sentena da Vara do Trabalho de Barra do Garas, que determinou o pagamento de R$ 5 mil de compensao por dano moral, mas negou o pedido de indenizao por dano material, com base em laudo mdico atestando que a trabalhadora no cumpria o tratamento mdico indicado.
Os problemas psiquitricos da trabalhadora comearam a partir de 2015, com a chegada de um novo supervisor que imps tarefas impossveis de serem cumpridas e a tratava com xingamentos e modos rudes. Segundo ela, a situao resultou em crises emocionais, com taquicardia, choro frequente e desmaios.
Documentos apresentados justia registram que os primeiros sintomas se agravaram um ano aps a troca de chefia. Em tratamento psiquitrico e psicolgico, ou a receber auxlio-doena em maio de 2019, mas foi dispensada sem justa causa em janeiro de 2020, mesmo afastada pelo INSS.
A percia mdica confirmou que a trabalhadora sofre de Transtorno Depressivo Recorrente, apresenta incapacidade total e temporria e que o ambiente de trabalho contribuiu para o desenvolvimento da doena. Testemunha ouvida pela Justia tambm confirmou os episdios de xingamentos e humilhaes por parte do supervisor, o que corroborou as alegaes da ex-empregada.
Com base nessas comprovaes, a relatora do caso no TRT, desembargadora Eleonora Lacerda, reconheceu o nexo de causalidade entre o transtorno mental e o ambiente de trabalho, responsvel pelo agravamento da doena da trabalhadora. “A culpa da reclamada [empresa] inconteste, na medida em que a doena ocupacional foi desencadeada pela perseguio sofrida pela reclamante [trabalhadora] pelo supervisor. Assim, no merece retoque a sentena que reconheceu a doena ocupacional como acidente de trabalho, diante da concausalidade”, concluiu.
Penso mensal
Quanto ao indeferimento do dano material, a trabalhadora reiterou o pedido de pagamento de penso mensal. Argumentou que no pode manter a frequncia regular nas consultas psiquitricas devido falta de recursos financeiros, mas ressaltou que nunca interrompeu o uso de medicamentos prescritos.
A relatora deu razo trabalhadora. Conforme destacou a desembargadora Eleonora Lacerda, apesar da trabalhadora no seguir regularmente o tratamento mdico, foi comprovada a relao entre o quadro psiquitrico e o assdio moral sofrido no trabalho e, alm disso, a percia indicou que a trabalhadora deve se submeter ao tratamento pelo resto da vida, o que justifica o pagamento de penso.
Diante dessas concluses, a 2 Turma determinou que a empresa pague mensalmente trabalhadora 50% do salrio, a ttulo de indenizao por dano material, retroativo a maio de 2019, data do afastamento. O valor dever ser includo na folha de pagamento at o fim da incapacidade da trabalhadora.
A deciso tambm exige que ela comprove o tratamento mdico e informe atualizaes semestrais sobre a evoluo do quadro, com a apresentao de laudos, sendo o primeiro 30 dias aps o pagamento da primeira parcela. Caso a trabalhadora no cumpra as exigncias ou no siga o tratamento prescrito, a empresa poder suspender o pagamento da penso.