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Notcias / Judicirio p6620

03/10/2024 s 15:41 5v3s47

MAIORIA DO PLENO 6b5829

TRE mantm indeferimento do registro de candidatura e 'Nicssio do Juca' est fora das eleies 6l1a4

Deciso ocorreu durante a sesso na manh desta quinta, quando magistrados formaram maioria, negando recurso 303g64

Mariana da Silva

TRE mant

Foto: Reproduo

Por maioria, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) negou recurso interposto e manteve indeferido o registro de candidatura de Nicassio Jos Barbosa, o “Nicassio do Juca” (MDB), que tentava reverter deciso para disputar as eleies pleiteando vaga como vereador por Cuiab. A deciso ocorreu durante a sesso ordinria na manh desta quinta-feira (3).

Na ltima sesso, de segunda-feira,cinco dos integrantes do pleno acompanharam o voto do relator, o juiz-membro Lus Otvio Pereira Marques, que refutou a defesa de Nicssio e pediu por negar provimento aos recursos apresentados. J os juzes membros Prsio Oliveira Landim e Eustquio Noronha Neto pediram vista compartilhada.

Nesta quinta, o juiz Prsio Landim, ao analisar o processo para considerar o tempo dos 8 anos de inelegibilidade a partir do cumprimento da pena, ponderou um excesso e verificou cumprimento de dois anos a mais de pena. Como no se tem notcia de ao para revisar no juzo competente at o momento, considerando a proximidade do pleito e a segurana jurdica, pediu vnia ao relator, para que fosse considerada a detrao.

A detrao simboliza o abatimento, ou um "desconto", na pena definitiva aplicada. Em tese, o perodo de inelegibilidade de Nicassio valeria pelo tempo em que esteve preso.

O juiz Eustquio embasou seu voto na smula 41 do Tribunal Superior Eleitoral, de que “no cabe Justia Eleitoral decidir sobre acerto ou desacerto das decises proferidas por descrio de outros rgos do Judicirio ou dos tribunais de contas que configuram causa de inelegibilidade”. Devido vedao, no viu outra alternativa a no ser seguir o voto do relator.

A presidente da sesso, Maria Aparecida Ribeiro, declarou que o Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada e, no mrito, por maioria, negou provimento aos recursos nos termos do voto do relator e em consonncia com o parecer ministerial.


Nicassio foi condenado a nove anos e oito meses de priso por homicdio qualificado tentado conta o ex-vereador Sivaldo Campos. A pena foi cumprida em 2018, mas, pela Lei de Inelegibilidade, ele ainda no est apto para concorrer s eleies.

Anteriormente, ajuza Suzana Guimares Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), acatou as recomendaes do Ministrio Pblico Eleitoral (MPE) e
indeferiu o registro de candidatura de Nicassio, considerando que ele no estava apto a se candidatar. Isso ocorre porque a inelegibilidade persiste por oito anos aps o cumprimento da pena.
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