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11/09/2024 s 15:51 1l3f1d

INELEGIBILIDADE 1y2cd

TRE nega candidatura de irmo do Juca do Guaran por crime cometido no ado 3p1l1d

De acordo com a legislao, Nicassio permanecer inelegvel at 2026; aps esse perodo, ele poder concorrer em futuras eleies y526o

Vanessa Araujo

TRE nega candidatura de irm

Foto: montagem

A juza Suzana Guimares Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), acatou as recomendaes do Ministrio Pblico Eleitoral (MPE) e indeferiu o registro de candidatura de Nicassio Jos Barbosa (MDB), mais conhecido por ser irmo do deputado estadual Juca do Guaran (MDB). A deciso desta quarta-feira (11).

No despacho, a magistrada enfatizou que, apesar de Nicassio j ter cumprido sua pena por ordenar o assassinato do primeiro suplente Sivaldo Campos - que sobreviveu mesmo aps ser atingido com dois tiros na cabea -, ele ainda no est apto a se candidatar. Isso ocorre porque a inelegibilidade persiste por oito anos aps o cumprimento da pena.

O crime, que teve ampla repercusso nacional na poca, levou Nicassio a ser condenado e preso pela tentativa de assassinato. Ele permaneceu por quatro anos atrs das grades.

Na recomendao do MPE, a promotora de Justia Eleitoral Marcia Borges Silva Campos Furlan destacou que a inelegibilidade de Nicassio ainda est em vigor e, por isso, ele no pode concorrer a uma vaga na Cmara de Cuiab.

Suzana Guimares Ribeiro ressaltou que a deciso de indeferir o registro no se baseia apenas no fato de o candidato ter cometido um crime no ado, mas sim na aplicao da lei, que determina um perodo de inelegibilidade de oito anos aps o cumprimento da pena, encerrada em 12 de setembro de 2018.

“Registro que o delito capitulado no artigo 121 acima citado encontra-se previsto no Ttulo I - Dos crimes contra a pessoa - Captulo I - Dos crimes contra a vida - do Cdigo Penal Brasileiro. Necessrio frisar que o candidato j cumpriu a pena imposta, tendo sido extinta sua punibilidade por sentena exarada em 12/9/2018, conforme documentos encartados. Ocorre que, conforme previsto no art. 1, I, e) acima transcrito, a inelegibilidade do agente perdura por 8 anos aps o cumprimento da pena. Assim, resta claro que, incidindo em causa de inelegibilidade, j que no esvado o prazo legal para a recuperao de sua elegibilidade, o candidato no pode ter seu registro deferido”, anotou a juza.



De acordo com a legislao, Nicassio permanecer inelegvel at 2026. Aps esse perodo, ele poder voltar a concorrer nas futuras eleies.

“Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de NICASSIO JOS BARBOSA para concorrer ao cargo de Vereador em Cuiab/MT, declarando-o inelegvel para as eleies de 2024, tudo com fulcro no art. 11 da Resoluo TSE n 23.609/2019, c/c art. 1, I, e), 9., da Lei Complementar n 64/1990”, determinou a magistrada.
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