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30/04/2024 s 09:58 6op6i

AGORA LEI 645343

Lei determina campanha permanente de violncia contra s mulheres em eventos esportivos 2n2p2i

A campanha deve ser exposta em estdios e arenas de todo Mato Grosso y1oq

Leiagora

Lei determina campanha permanente de viol

Foto: Reproduo

J est em vigor no estado e Mato Grosso a lei 12.489/2024, que determina a criao de Campanha Permanente contra o assdio e a Violncia Sexual nos estdios e arenas esportivas.

De autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSD), a legislao tem como princpios: o enfrentamento de todas as formas de discriminao e violncia contra a mulher; a responsabilizao da sociedade civil; empoderamento das mulheres por meio de informaes e o aos seus direitos; o dever do Estado de assegurar elas condies para o exerccio efetivo dos direitos vida, segurana, sade, o justia, ao esporte, lazer, a liberdade, dignidade e ao respeito convivncia comunitria.

Fica determinada a publicidade permanente de informaes quanto s questes de gnero, raa ou etnia e a promoo de programas educacionais que disseminem valores ticos de ir respeito dignidade da pessoa humana em eventos esportivos ou culturais realizados nos estdios. Tambm a disponibilizao de telefones de rgos pblicos responsveis pelo acolhimento e atendimento das mulheres.

As aes devero partir do da istrao dos estdios de forma direta ou atravs de parcerias com o Poder Pblico.

“No podemos aceitar que as mulheres continuem sendo vtimas de assdio em lugar algum, tampouco em eventos culturais e esportivos. Esta lei vem assegurar o cumprimento de seus direitos atravs da conscientizao popular nos estdios e arenas. mais uma ferramenta que busca a promoo do respeito, dos direitos e que traz mais dignidade s mulheres”, disse o deputado Wilson Santos.

Da assessoria
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