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20/03/2024 s 09:47 2e121

RACHA NO CAMPO 1p1i3x

Entidades do agro classificam como inconsequente tentativa da Famato de receber recursos do Fethab 5j1j5n

De acordo com o documento, havia um acordo que somente as Entidades das Cadeias Produtivas receberiam tais benefcios da lei 138/2024 em trmite na AL 4b223j

Paulo Henrique Fanaia e Jardel P. Arruda

Entidades do agro classificam como

Foto: Reproduo

Em carta conjunta, entidades ligadas ao setor agrcola de Mato Grosso classificam como “inoportuno, inconveniente, temerrio e inconsequente”, a tentativa da Federao Mato-grossense da Agricultura e Pecuria (Famato) de tentar promover alteraes no Projeto de Lei n 138/2024 para incluir a entidade como beneficiria das contribuies do Fundo Estadual de Transporte e Habitao (Fethab).

De acordo com o documento, havia um acordo que somente as Entidades das Cadeias Produtivas receberiam tais benefcios, todavia, segundo a carta, a incluso da Famato aconteceu em virtude de uma conversa entre a federao, o Poder Executivo e o Legislativo, sem prvia comunicao s entidades produtivas.

“Foi perpetrado sem qualquer prvia e formal comunicao e discusso com as Entidades das Cadeias Produtivas titulares dos recursos; e ainda, ao que tudo indica, ignorando-se os trabalhos supra institucionais de reviso e proposies de alteraes normativas da Lei 7.263/2000, no escopo de solucionar os questionamentos judiciais em trmite”, diz trecho do documento.

Os dispositivos da lei do Fethab que tratam das contribuies para as entidades das cadeias produtivas so objetos de duas Aes Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF). Desta forma, foi proposto a Lei 138/2024 para regularizar esses valores.

Todavia, um substitutivo integral adicionou a Famato no rol das instituies que teriam o direito de receber o benefcio no aporte de 5% desses valores, o que as entidades das cadeias produtivas se opem afirmando que a Famato “ uma Federao Sindical, regida por regras de direito coletivo do trabalho e cuja vocao legal encontra-se relacionada representao de seus associados em matrias trabalhistas”, enquanto que as entidades deixam de lado as interlocues polticas.

“Ainda em relao s diferenas institucionais, ressalta-se que, enquanto os dirigentes da Famato possuem remunerao pelo exerccio de suas funes, os dirigentes das Entidades das Cadeias Produtivas exercem suas atividades de modo no remunerado, maximizando a aplicao dos recursos em prol dos interesses associativos e dos produtores. Noutras palavras, a assimetria e fisiologismo a serem inaugurados pela Famato, no bojo do PL n 138/2024, poder justificar tambm o pleito de qualquer outra instituio que venha a ter interesse nos recursos provenientes das contribuies institucionais previstas na lei n 7.263/2000”.


O documento tem do Instituto da Pecuria de Corte Mato-grossense (InpecMT), Instituto Mato-grossense do Agronegcio (Iagro), Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso (Imad), Instituto Mato-grossense de Feijo, Pulses, Colheitas Especiais e Irrigao (Imafir-MT), Associao dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja-MT), Associao dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat) e Centro das Industrias Produtoras e Exportadoras de Madeira (Cipem).

O projeto de lei deveria ter sido votado na semana ada, porm, um pedido de vistas compartilhado dos deputados Dilmar Dal’Bosco (Unio), Janaina Riva (MDB), Max Russi (PSB), Dr. Eugnio (PSB) e Ldio Cabral (PT) adiou a votao para esta quarta-feira (20).
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