Cuiab, tera-feira, 03/06/2025
21:06:19
Dlar: 5,64
Euro: 6,41
informe o texto

Notcias / Poltica 67j2l

03/10/2023 s 16:01 402i33

, MAS NO j3k5l

MP ite dilogo sobre PLC da Minerao, mas faz exigncias e promete avaliar texto aprovado 5b433w

Instituio deixa claro que contra realocao para atividades que utilizam mercrio, caso do ouro, por exemplo 5sl3d

Jardel P. Arruda e Alline Marques

MP ite di

Foto: FABLICIO RODRIGUES / ALMT

O Ministrio Pblico de Mato Grosso (MPMT) itiu a existncia de um dilogo com o governo do Estado sobre o Projeto de Lei Complementar N 64/2023, que visa autorizar a realocao da reserva legal para permitir a explorao de lavra mediante compensao ambiental. Os deputados Carlos Avallone (PSDB) e Dilmar Dal’Bosco (Unio) haviam afirmado que o MP participou da construo do PLC e concordava com o texto.

Contudo, a instituio fez uma srie de exigncias e vai avaliar se o PLC que ser aprovado seguir as demandas ou se poder ser causador de nova disputa judicial, visto que outro projeto de lei parecido foi aprovado e sancionado anteriormente e foi suspenso por medida liminar em ao direta de inconstitucionalidade (ADI).

“O referido PLC ser analisado pelo Ministrio Pblico caso venha a ser aprovado pelo Poder Legislativo e sancionado pelo Poder Executivo, ressaltando que existe uma Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada junto ao Poder Judicirio em que se analisa o referido tema”, diz trecho de nota do Ministrio Pblico Estadual enviada ao Leiagora.

Entre as exigncias do MP, no entanto, est a proibio dessa realocao para atividades de maior impacto. “Atividades de maiores impactos que utilizem, por exemplo, mercrio ou outros metais pesados no podero ser aprovadas em nenhuma hiptese”, consta de manifestao da instituio.

Isso colocaria em cheque, por exemplo, a possibilidade dessa realocao para extrao de ouro e outros metais. Fato que no detalhado no atual texto do PLC 64/2023. Os prprios deputados defendem o uso da alocao de reservas legais para explorao do ouro.

Confira na ntegra posicionamento do MP:

O Projeto de Lei Complementar (PLC) encaminhado pelo Governo do Estado Assembleia Legislativa que promove alteraes no Cdigo Estadual do Meio Ambiente, de forma a permitir de forma excepcional a realocao da reserva legal e, com isto, possibilitar atividades de minerao em tais reas, foi previamente apresentado ao Ministrio Pblico do Estado de Mato Grosso.

De acordo com o que foi discutido entre o Ministrio Pblico e o Poder Executivo estadual, no dever haver, no PLC a ser apreciado pelo Poder Legislativo, autorizao para fins de minerao em reas protegidas. Caso se comprove a inexistncia de alternativa locacional rea que se queira minerar que seja vivel e possvel, poder a equipe multidisciplinar da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA) avaliar a possibilidade de realocao de reserva legal, ocorrendo, obrigatoriamente, a compensao com rea 10% (dez por cento) maior quela a ser explorada pela atividade mineradora.

Alm disso, requisitos ecolgicos devem ser observados. A realocao dever ser dentro do mesmo imvel rural em rea que tambm possua interesse ambiental. Apenas na hiptese de inexistncia de rea preservada dentro do imvel que o rgo licenciador poder realocar a reserva legal para outro local, desde que seja dentro do mesmo bioma no Estado de Mato Grosso.

A rea a ser realocada, no exato limite imprescindvel atividade de extrao, dever possuir interesse ecolgico, e caso, em tese, pudesse ser desmatada, dever ser preservada. Para isto necessrio que os servios ecossistmicos sejam preservados com algum tipo de ganho ambiental.

A realocao somente poder se dar nos exatos limites necessrios extrao mineral, e dever, posteriormente, ser recuperada com medidas ecolgicas de preservao. Atividades de maiores impactos que utilizem, por exemplo, mercrio ou outros metais pesados no podero ser aprovadas em nenhuma hiptese.

O MPMT no aquiesce com exploraes em reas protegidas que no estejam previstas no Cdigo Florestal, sendo que o PL no pode abranger nascentes, florestas riprias e outras reas consideradas como de Preservao Permanente, que possuem maior fragilidade ambiental. Estas reas somente podero ser objeto de atividades minerrias caso declaradas de utilidade pblica, na forma prevista na Lei n. 12.651/2012 .

O referido PLC ser analisado pelo Ministrio Pblico caso venha a ser aprovado pelo Poder Legislativo e sancionado pelo Poder Executivo, ressaltando que existe uma Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada junto ao Poder Judicirio em que se analisa o referido tema. De toda forma, a matria tambm ser, ao final, submetida apreciao do Poder Judicirio em razo de possvel perda do objeto da tutela pretendida caso realmente se constate a necessidade da alterao legislativa e a ocorrncia de ganhos ambientais.
Cliqueaqui,entre na comunidade de WhatsApp doLeiagorae receba notcias em tempo real.

Siga-nos no Twitter e acompanhe as notcias em primeira mo.


0 comentrios 3s5pb

AVISO: Os comentrios so de responsabilidade de seus autores e no representam a opinio do site. vetada a insero de comentrios que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poder retirar, sem prvia notificao, comentrios postados que no respeitem os critrios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matria comentada.

Sitevip Internet