O desembargador Juvenal Pereira, do Tribunal de Justia de Mato Grosso (TJMT), no est convencido de que a interveno estadual na Sade de Cuiab a medida mais adequada para solucionar os problemas do setor.
Ele afirma que a Constituio Federal prev a aplicao dessa medida em casos especficos, e entende que no o caso de Cuiab. O magistrado cita o artigo 35, inciso III, da Constituio, o qual estabelece que cabe a interveno nos casos que “no tiver sido aplicado o mnimo exigido da receita municipal na manuteno e desenvolvimento do ensino e nas aes e servios pblicos de sade”. Nesta linha, o desembargador citou que "foi destacado pelo eminente relator que essa aplicao foi acima do normal".
Juvenal reconhece que a sade do municpio est um caos, mas frisa que isso no uma exclusividade da Capital. “A sade pblica, todos ns sabemos, encontra-se uma caos. No s aqui no municpio, mas se voc se dirigir aos hospitais regionais vo encontrar a mesma dificuldade”, enfatizou.
Juvenal tambm fala sobre as novas denncias trazidas pelo Ministrio Pblico ao bojo do processo de interveno, tais como medicamentos e insumos com prazo de validade vencido, falta de mdico e remdios e dificuldades financeiras da Secretaria de Sade.
“Os fatos que foram discorridos no seu voto so gravssimos, merece um outro tipo de procedimento e no meramente essa interveno parcial. At porque eu tenho srias dvidas se possvel ou no”, avaliou.
Para ele, essas denncias devem ser recebidas de forma extrajudicial. “Eu preciso de me aprofundar na anlise quanto aos fatos novos trazidos para a sustentao dessa interveno, so fatos produzidos por interventores, que ns devemos receb-las como extrajudicial, embora tenha manifestado a respeito o procurador municipal”, completou, cobrando um posicionamento mais duro do Ministrio Pblico Estadual.
“Deveria o Ministrio Pblico, diante do que j recebeu, ter tomado outras providncias para que esse caos decantado neste pedido de interveno no se prorrogue. necessrio, sim, uma apurao desses fatos que se achem emoldurados pelo que foram decantados em ilcitos penais, que merece um outro procedimento, como j disse”, finalizou.
Por conta do pedido de vistas de Juvenal, que foi compartilhado com o desembargador Rubens de Oliveira, o julgamento do processo de interveno foi adiado para o prximo dia 9 de maro.
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