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25/10/2022 s 11:01 624w39

Mais sete cidades de MT probem venda e consumo de bebidas alcolicas no dia da eleio 2b414j

Medida tenta garantir a segurana das eleies, evitar casos de embriaguez ao volante e assegurar que o dia de votao ocorra de forma pacfica 14673m

Paulo Henrique Fanaia

Mais sete cidades de MT pro

Foto: Marcelo Camargo/Agncia Brasil

Mais sete cidades do interior de Mato Grosso proibiram a venda e o consumo de bebidas alcolicas em bares e estabelecimentos comerciais no domingo (30), dia do segundo turno da eleio presidencial. A proibio determinada por cada zona eleitoral, que estabelece a forma que ser aplicada nos municpios e os horrios de proibio.

Em Barra do Garas, Pontal do Araguaia, Araguaiana, Torixoru, Ribeirozinho e General Carneiro, o juiz da 9 Zona Eleitoral, Carlos Augusto Ferrari, expediu a Portaria n 13/2022, que probe vender, servir, ingerir e portar bebidas alcolicas no perodo a partir de sbado (29), s 18h, at domingo s 18h.

Caso haja descumprimento, o estabelecimento ir ser enquadrado como incurso nas penas do artigo 347 da Lei de Eleies, que determina deteno de trs meses a um ano, alm do pagamento de 10 a 20 dias-multa.

Leia tambm -Sobe para 30 o nmero de municpios que no poder comercializar bebidas alcolicas neste domingo

J a 10 Zona Eleitoral de Rondonpolis proibiu a venda, distribuio e fornecimento de bebidas alcolicas pelos estabelecimentos comerciais compreendido entre as 00h e 17h de domingo.

Em caso de desobedincia norma, o estabelecimento poder ser fechado no dia do pleito e o proprietrio estar sujeito a multa de R$ 5 mil, alm de ser enquadrado nos termos do artigo 347 da Lei das Eleies. A portaria foi assinada pela juza eleitoral Maria das Graas Gomes da Costa.
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