Mais sete cidades do interior de Mato Grosso proibiram a venda e o consumo de bebidas alcolicas em bares e estabelecimentos comerciais no domingo (30), dia do segundo turno da eleio presidencial. A proibio determinada por cada zona eleitoral, que estabelece a forma que ser aplicada nos municpios e os horrios de proibio.
Em Barra do Garas, Pontal do Araguaia, Araguaiana, Torixoru, Ribeirozinho e General Carneiro, o juiz da 9 Zona Eleitoral, Carlos Augusto Ferrari, expediu a Portaria n 13/2022, que probe vender, servir, ingerir e portar bebidas alcolicas no perodo a partir de sbado (29), s 18h, at domingo s 18h.
Caso haja descumprimento, o estabelecimento ir ser enquadrado como incurso nas penas do artigo 347 da Lei de Eleies, que determina deteno de trs meses a um ano, alm do pagamento de 10 a 20 dias-multa.
J a 10 Zona Eleitoral de Rondonpolis proibiu a venda, distribuio e fornecimento de bebidas alcolicas pelos estabelecimentos comerciais compreendido entre as 00h e 17h de domingo.
Em caso de desobedincia norma, o estabelecimento poder ser fechado no dia do pleito e o proprietrio estar sujeito a multa de R$ 5 mil, alm de ser enquadrado nos termos do artigo 347 da Lei das Eleies. A portaria foi assinada pela juza eleitoral Maria das Graas Gomes da Costa.
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