O ministro Raul Arajo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve a condenao da primeira-dama de Cuiab, Mrcia Pinheiro, por caluniar e difamar o governador Mauro Mendes.
A deciso foi publicada nesta quarta-feira (10.05), ocasio na qual o magistrado negou recurso de Mrcia contra a multa de R$ 100 mil aplicada a ela.
De acordo com a ao, a ento candidata ao Governo de Mato Grosso na campanha de 2022 usou o horrio eleitoral gratuito para promover mentiras contra o governador Mauro Mendes e seu filho.
Mesmo aps advertida pela Justia Eleitoral de que deveria parar com as calnias, Mrcia Pinheiro continuou a veicular fake news por diversas vezes.
"Novamente advertida por outra ordem judicial, e desta vez sob pena de multa no valor de R$ 100.000,00, Mrcia Aparecida Kuhn Pinheiro tornou a descumprir as ordens da Justia e, por isso, foi apenada a pagar a mencionada quantia. O TRE/MT, ao analisar o recurso l interposto, manteve a sentena e refutou a tese da ento recorrente, que alegava, na ocasio, no ter responsabilidade sobre as inseres veiculadas na televiso", diz trecho do processo.
A condenao foi mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).
Porm, Mrcia recorreu ao TSE sob a alegao de que a multa violaria os princpios da razoabilidade e proporcionalidade.
*Condenao mantida*
Para o ministro Raul Arajo, o recurso de Mrcia Pinheiro no demonstrou que a condenao violou a lei ou divergiu do entendimento consolidado pela Justia Eleitoral.
"Nessa parte, portanto, o recurso no pode ser conhecido. Tampouco a tese de reduo da multa, com base nos princpios da proporcionalidade e da razoabilidade, pode ser acolhida, por lhe faltar o necessrio prequestionamento", afirmou.
O ministro ainda pontuou que a possibilidade de reduo da multa tambm no pode ser acolhida, j que esse pedido sequer foi feito anteriormente ao TRE-MT.
"Ainda que se pudesse superar esse bice, o que no ocorre, o valor da multa aplicada adequa-se s especificidades do caso concreto e necessria repreenso ao descumprimento das decises judiciais, considerando-se tratar-se de campanha para o cargo de governador, em que mais recursos so alocados, e o fato de haver o descumprimento de duas decises judiciais, com a veiculao de contedo negativo ao candidato adversrio e a seus familiares, s vsperas da eleio, fato que, em tese, poderia interferir no resultado do pleito. Ante o exposto, com base no art. 36, 6, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, nega-se seguimento ao recurso especial", decidiu.