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24/10/2022 s 08:10 66f4v

Agncia Brasil explica o que assdio eleitoral 5e6qz

Patro no pode forar empregado a votar em algum candidato 123o19

Leiagora

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Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

O voto secreto, pessoal e intransfervel, diza lei. A Constituio Brasileira, em seu Artigo 14, determina que “a soberania popular ser exercida pelo sufrgio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”. Entretanto, o assdio eleitoral, presente sobretudo em empresas, existe e tipificado em lei como crime.

Segundo o Artigo 300 do Cdigo Eleitoral (Lei n 4.737, de 1965), crime o servidor pblico valer-se desua autoridade para coagir algum a votar ou no votar em determinado candidato ou partido. A pena de at seis meses de deteno, mais multa. Da mesma forma, crime usar de violncia ou ameaar algum, coagindo-o a votar em determinado candidato.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, criticou recentemente a prtica criminosa que, segundo ele, tem ocorrido nas eleies deste ano. “Lamentavelmente, no sculo 21, retornamos a uma prtica criminosa que o assdio eleitoral, praticado por empregadores coagindo, ameaando, prometendo benefcios para que seus funcionrios votem ou deixem de votar em determinadas pessoas”, disse aps uma sesso plenria.

“No possvel que ainda se pretenda coagir o empregado em relao ao seu voto. A Justia Eleitoral tem um canal especfico para que todos aqueles que queiram denunciar essa prtica ilcita possam fazer com absoluta tranquilidade, garantindo o sigilo, para que possamos coibir essa prtica nefasta”, acrescentou o presidente do TSE. As denncias tambm podem ser feitas nositedo Ministrio Pblico do Trabalho.

O canal de denncia dessa prtica o aplicativo para celular Pardal, disponvel nas lojas virtuaisappstore(parasmartphonesAndroid) eApp Store(parasmartphonesdaApple). Ele permite o envio de denncias com indcios de prticas indevidas ou ilegais no mbito da Justia Eleitoral.

Benesses no dia da eleio

Outra forma criminosa de influenciar no voto de terceiros a promoo de facilidades ou benesses no dia da eleio, com o fim de impedir, embaraar ou fraudar o exerccio do voto. Tipos de promoo comuns so o fornecimento gratuito de alimento ou at mesmo transporte. A pena para esse tipo de crime recluso de 4 a 6 anos e o pagamento de 200 a 300 dias-multa.

Essa prtica, no entanto, no deve ser confundida com a deciso do Supremo Tribunal Federal (STF) de que prefeituras e empresas de nibus podero oferecertransporte pblico gratuitono segundo turno das eleies, que ser realizado no prximo dia 30.

Nesse caso, o transporte ser fornecido pelos Executivos municipais, com autorizao do STF, a fim de garantir o direito do voto, que obrigatrio, em um cenrio no qual muitos eleitores no tm condies de pagar a agem at o local de votao. Em muitos casos, a agem mais cara do que a multa pelo no comparecimento, cujo valor mximo de R$ 3,51.

Agncia Brasil
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